Prefeito compra 11 toneladas de ração para os gatos do Cemitério da Saudade e só entrega metade para ONG cuidar dos animais abandonados


Ministério Público encerrou a investigação no último dia 5 e recurso vai parar no Conselho Superior do órgão
(Foto/crédito: Claudinho Coradini)

O Ministério Público (MP) de Piracicaba encerrou o caso da falta de ração para os 900 gatos abandonados no Cemitério da Saudade no último dia 5, terça passada. A gestão Hélio Zanatta (PSD) deixou de fornecer alimentação durante os primeiros quatro meses de 2025 e só em maio concluiu a licitação, entregando 49,95% frente ao volume ofertado no período entre 2022 e 2024, quando Luciano Almeida (PP) governava o município. Ainda há um recurso final: a ONG Gatos do Cemitério ainda tem dez dias, contados a partir desta segunda, dia 11, para recorrer ao Conselho Superior do MP.

E a coisa toda ainda piora. A licitação 10/2025 para compra de ração para gatos adultos do Cemitério da Saudade teve seu resultado publicado no Diário Oficial do dia 8 de maio. Ao custo de R$ 14 o quilo, a gestão de Hélio adquiriu 11,05 toneladas com o edital (ou 11.059,50 kg) – mas resolveu entregar apenas a metade porque a modalidade da concorrência é de fornecimento parcelado, facultando à prefeitura o tamanho de sua demanda. Conforme o Procurador Geral do Município, Marcelo Magro Maroun, está estipulado para 2025 apenas 5.524,70 kg, a um custo de R$ 77.345,80 – quase nada para um cofre bilionário.

Qualquer prefeitura tem a responsabilidade legal de proteção aos animais de rua e, para complicar a situação, o cemitério é um espaço municipal. A redação questionou o Executivo e espera esclarecimentos. Veja quantidades entregues por ano e edital abaixo.

LINHA DO TEMPO

A reportagem teve acesso exclusivo à íntegra do que é chamado tecnicamente por notícia de fato e conta esta história triste no formato linha do tempo.

Tudo começou em 2014, quando o prefeito era Gabriel Ferrato. Foi assinado, entre prefeitura e Ministério Público, um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), no qual a administração municipal concordava em instalar câmeras de segurança; promover ação para evitar novos abandonos; manter alimentação e cuidados; e castração. Em 6 de maio deste ano, foi relatado à promotoria pela ONG Gatos do Cemitério que o cumprimento do acordo se restringiu apenas ao fornecimento de ração (30kg/dia).

Ainda neste ano, houve tentativas de conversa com a prefeitura em início de mandato e pedidos para aumento do volume de ração para 40kg/dia; disponibilização de verba para pagamentos de veterinários; disponibilização de funcionário no cemitério para distribuir ração, troca de água e captura para castração e tratamento dos animais.

A Promotoria de Justiça enviou um primeiro pedido de esclarecimentos à prefeitura em 6 de maio, com prazo de dez dias para a resposta. Mas a Procuradoria Geral do Município pediu, por duas vezes, o aumento do prazo e, o que era para ser dez se transformou em 30 dias, com aprovação do MP.

Uma certidão emitida pelo órgão público em 10 de junho anotou o esgotamento final dos prazos e uma nova cobrança foi feita à prefeitura. No mesmo documento, há a informação de que “a prefeitura não está aberta ao diálogo, tendo fechado a porta para a ONG, pois mesmo tendo marcado horário para reunião, no dia e horário agendados, simplesmente não os receberam”.

Passado mais de um mês, o Procurador Geral, Marcelo Maroun, enfim presta esclarecimentos ao MP. Ele assume a regularização da distribuição de ração só em maio, “garantindo 5,52 toneladas de ração para a alimentação dos animais para os próximos 12 meses”, fala em inclusão do cemitério numa ampliação – sem data – de monitoramento – e informa o número de funcionários no local – mas não designa nenhum para o trabalho com os gatos. Por fim, quanto aos cuidados médicos, restringe a serviço à castração via CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) – também não informa um serviço de leva e traz do cemitério para o Jupiá.

Entre junho e agosto, por falta de manifestações, a Promotoria de Justiça considerou neste dia 5, “que os representantes da notícia de fato não se manifestaram ou apresentaram qualquer elemento probatório capaz de infirmar as informações técnicas prestadas, verifica-se que não há, por ora, fundamentos que justifiquem o prosseguimento da apuração ou a adoção de medidas adicionais”.

“Assim, não há razão para a instauração de inquérito civil nem a adoção de outras medidas pertinentes. Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, promovo o arquivamento da presente notícia de fato”, decide a promotora auxiliar Sandra Regina Ferreira da Costa.


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