Câmara dá sinal verde para contornar interrupção judicial no fornecimento de cestas básicas a aposentados e pensionistas


Justiça suspendeu neste mês a entrega de cestas básicas, mas o Legislativo já sinaliza uma solução com emenda à Lei Orgânica
(Imagem: IA/Gemini)

A Câmara Municipal deu entrada, durante reunião extraordinária realizada nesta quinta, dia 23, em um Projeto de Emenda à Lei Orgânica com objetivo de retomar a concessão de cestas básicas para aposentados e pensionistas do município. A iniciativa foi elaborada pelo departamento jurídico do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região. Na mesma sessão camarária, o líder de governo na Câmara, Josef Borges (PP), se comprometeu, ao microfone, a resolver o recente imbróglio criado pela Justiça. A ideia, segundo ele, é a de substituir “a ação remunerativa por social”, como fez a cidade de Osasco, na grande SP.

O que aconteceu?

No último dia 16, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar  suspendendo os efeitos do artigo 6º da Lei Municipal nº 10.363, de 16 de dezembro de 2025, de autoria do prefeito Hélio Zanatta, que autorizava o benefício da cesta básica aos aposentados e pensionistas. A decisão levou à necessidade de reformulação da proposta, agora apresentada como emenda à Lei Orgânica do Município.

Ainda na noite de ontem na Câmara, o dirigente sindical, José Osmir Bertazzoni, ocupou a Tribuna e falou sobre a necessidade do benefício. "Muitos aposentados recebem salários entre R$ 2.000 e R$ 3.000 e, agora, com a suspensão da cesta, não conseguirão se manter, já que muitos estão endividados, com empréstimos ou pagando aluguel."

TRAMITAÇÃO

O projeto está em fase inicial de apreciação pela Câmara Municipal. A expectativa do sindicato é a de que a medida avance nas próximas etapas de tramitação. A entidade junto com a Asapp (Associação dos Aposentados e Pensionistas da Prefeitura de Piracicaba) acompanham o andamento e aguardam os desdobramentos para que o benefício possa ser retomado.

O projeto foi protocolado com a assinatura de todos os vereadores e, agora, seguirá para tramitação no Legislativo. A expectativa é de que a matéria seja incluída na pauta da próxima sessão para primeira votação. Após essa etapa, será respeitado um intervalo de aproximadamente 10 dias, conforme o regimento interno, para então ocorrer a segunda discussão e votação.

NOVA REGRA

O texto prevê a inclusão do artigo 72-A na legislação municipal, classificando o benefício como verba de caráter social e não indenizatório. Na prática, a medida busca garantir segurança jurídica à concessão da cesta básica, afastando interpretações de que se trata de privilégio ou vantagem indevida. O objetivo é promover justiça social e valorizar servidores, especialmente aqueles que possuem salários mais baixos.

HISTÓRICO

A cesta básica da categoria foi instituída pela Lei Municipal nº 3.381, de 25 de fevereiro de 1992, sancionada pelo prefeito José Machado, que autorizou a administração direta, autárquica e fundacional a conceder mensalmente cesta básica aos aposentados e pensionistas.  Na época, a administração acatou um pedido do Sindicato dos Municipais, juntamente com a Asapp (Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Prefeitura de Piracicaba), durante as negociações salariais, que tinha também como pauta, a concessão da cesta à categoria. 

(com assessoria de imprensa | Sindiserv)

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