Tavolaro (à esquerda) tem condenações e Ministério Público entende que prefeito ignorou pedido de exoneração do seu Chefe de Gabinete
(Fotos: oficiais/site Prefeitura de Piracicaba)
O primeiro pedido de afastamento do cargo e inelegibilidade do prefeito Hélio Zanatta (PSD) por improbidade administrativa foi feito pelo Ministério Público (MP) nesta segunda, dia 22. O 8° Promotor de Justiça de Piracicaba, Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, sustenta à Justiça, por meio de ação civil, que a nomeação e permanência do Chefe de Gabinete Institucional do governo municipal, Luiz Antonio Tavolaro, condenado criminalmente por fraude a licitações e associação criminosa em processo que tramitou na Justiça do Rio Grande do Norte, ofende diretamente a moralidade administrativa quanto à Lei Municipal nº 8.865/2018, também conhecida por ‘Lei da Ficha Limpa Municipal’. Porém, nesta terça, dia 23, a denúncia do MP sobre improbidade de Hélio e também de Tavolaro, com pedido de urgência para afastamentos, foi negado na 2ª Vara da Fazenda Pública do município, sob condução do juiz Mauricio Habice.
Por definição, improbidade administrativa é toda ação ou omissão desonesta cometida por um agente público que causa danos aos cofres da União, Estado ou município, gerando enriquecimento ilícito ou ferindo os princípios da administração pública. Trata-se de uma conduta que viola a moralidade e a ética no exercício da função.
O que diz o MP
Além da infração à lei municipal da Ficha Limpa, o Ministério Público entendeu que a gestão de ‘Helinho’ ignorou recomendação do órgão, em abril deste ano, para exoneração do chefe de Chefe de Gabinete e, nesta linha, decidiu pelo descumprimento legal.
“(...) em 22 de abril de 2026, os réus [Hélio e Tavolaro] foram formalmente cientificados da Recomendação Administrativa expedida pelo Ministério Público, na qual se demonstrou, de forma pormenorizada e tecnicamente fundamentada, a ilicitude da permanência do réu Luiz Antonio Tavolaro no cargo. A partir desse marco, a manutenção da nomeação deixou de ser mera divergência jurídica tolerável e passou a constituir resistência consciente, deliberada e dolosa ao cumprimento da lei, ignorando o alerta institucional formal do órgão constitucionalmente incumbido da tutela da probidade administrativa."
Diante deste cenário, o promotor Coutinho pede, na ação, a imputação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa que: (i) violaram os princípios do Administração Pública (art. 11 do Lei n° 8.429/92); (ii) geraram enriquecimento ilícito em favor do corréu Tavolaro (art. 9° do Lei n° 8.429/92), e (iii) causaram prejuízo ao erário municipal (art. 10 do Lei n° 8.429/92). Em resumo, o Ministério Público sustenta que a nomeação e permanência de Tavolaro no cargo violariam princípios constitucionais da administração pública, como moralidade, impessoalidade e legalidade.
Condenações de Tavolaro
Entre os argumentos apresentados pelo MP à Justiça estão condenações judiciais anteriores envolvendo o Chefe de Gabinete, tanto na esfera criminal quanto por improbidade administrativa. Segundo a petição inicial, Tavolaro foi condenado criminalmente por fraude a licitações e associação criminosa em processo que tramitou na Justiça do Rio Grande do Norte, embora a punibilidade tenha sido extinta posteriormente por prescrição. Além disso, há registro de condenação por improbidade administrativa confirmada por órgão colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo, relacionada ao recebimento de vantagem indevida — um veículo de luxo — de empresa com interesse em contratos públicos, com aplicação de multa civil.
O que diz a Justiça
Ao analisar a solicitação, o juiz Mauricio Habice reconheceu a gravidade da medida pleiteada e destacou que o afastamento cautelar de agente público é providência excepcional, que exige a presença simultânea de requisitos legais, como a probabilidade do direito e o risco de dano ou prejuízo ao resultado do processo.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a legislação de improbidade administrativa prevê o afastamento apenas em situações específicas, como quando há necessidade de garantir a instrução processual ou evitar a prática iminente de novos ilícitos. Ele também citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a medida só se justifica diante de evidências concretas de interferência do agente público nas investigações.
No caso em análise, o juiz entendeu que não ficou demonstrada a probabilidade do direito alegado pelo MP. Um dos principais fundamentos da decisão foi a existência de pronunciamento prévio do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a legalidade da nomeação de Tavolaro. Em julgamento anterior, de dezembro de 2025, o colegiado de segunda instância considerou que a condenação por improbidade, sem suspensão dos direitos políticos, não impede a ocupação de cargo comissionado, conforme previsto na legislação municipal.
Além disso, o magistrado destacou que a extinção da punibilidade no processo criminal, em razão da prescrição, limita os efeitos administrativos imediatos da condenação. Para ele, conceder a liminar em sentido contrário ao já decidido pelo Tribunal representaria risco à segurança jurídica e poderia gerar conflito entre instâncias judiciais.
Outro ponto analisado foi a ausência de risco concreto à instrução do processo. O juiz observou que não há indícios de que o chefe de gabinete tenha tentado interferir na coleta de provas, influenciar testemunhas ou obstruir as investigações. Também foi ressaltado que o servidor vem exercendo suas funções regularmente, sem registro de faltas funcionais ou irregularidades recentes.
Diante desses elementos, o pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido, mantendo Tavolaro no cargo. A decisão, no entanto, não encerra o caso. O processo segue em tramitação e entra agora na fase de instrução, com a citação dos réus para apresentação de defesa no prazo legal.
O que acontece agora
O juiz concedeu um prazo de 30 dias para Hélio e Tavolaro apresentarem suas contestações e também determinou a intimação do Município de Piracicaba para que informe se deseja integrar a ação, conforme previsto na legislação. A partir desse ponto, o caso deverá avançar com a produção de provas e análise mais aprofundada das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Enquanto isso, a decisão desta terça-feira mantém inalterada a estrutura administrativa do Executivo municipal, ao menos até que haja novo posicionamento judicial ou eventual recurso das partes envolvidas.
Por fim, a ação reacende o debate sobre critérios para nomeação em cargos de confiança na administração pública e os limites legais para aplicação de restrições baseadas em antecedentes judiciais. O desfecho dependerá da avaliação do mérito da ação ao longo do processo, que não tem prazo definido para conclusão. A reportagem questionou prefeito e comissionado em seus e-mails institucionais e, se houver manifestação, haverá atualização nesta matéria.
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