2ª instância da Justiça paulista rejeita pedido do MP e mantém Tavolaro no cargo de chefe de Gabinete do prefeito ‘Helinho’ (PSD); julgamento por improbidade não está prejudicado e segue no Fórum de Piracicaba

MP recomendou a Zanatta neste ano a exoneração do seu chefe de Gabinete, gerando um fato novo com possibilidade de levar o prefeito à improbidade
(Fotos: Prefeitura de Piracicaba/Antonio Carreta TJSP)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta segunda, dia 10, um recurso do Ministério Público Estadual (MP) e manteve Luiz Antônio Tavolaro no cargo de chefe de Gabinete Institucional do prefeito de Piracicaba, Hélio Zanatta (PSD). A decisão foi tomada pela 10ª Câmara de Direito Público, no julgamento de agravo de instrumento apresentado pelo MP contra decisão de primeira instância que havia recusado o afastamento cautelar de Tavolaro e denunciado ‘Helinho’ por improbidade administrativa.

O acórdão é referente ao processo nº 2161154-85.2026.8.26.0000, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba. Por unanimidade, os desembargadores negaram provimento ao recurso. O julgamento teve relatoria de Paulo Galizia e participação dos desembargadores José Eduardo Marcondes Machado e Antonio Carlos Villen.

O ponto mais interessante é que o MP não está simplesmente repetindo a antiga discussão sobre se Tavolaro poderia ou não ocupar o cargo por condenações anteriores e em outros municípios – leia mais abaixo. A tese apresentada na ação é que a situação mudou depois da Recomendação Administrativa de abril de 2026. O Ministério Público recomendou que Zanatta adotasse providências em relação à permanência de Tavolaro, e o prefeito não o exonerou. Segundo a acusação, a decisão consciente de manter o comissionado no cargo, mesmo depois da recomendação do MP, configuraria uma nova conduta dolosa e, portanto, improbidade administrativa.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Piracicaba, Zanatta e Tavolaro, mas não recebeu qualquer retorno até o fechamento desta edição. Caso haja algum posicionamento, a matéria será atualizada aqui, no portal de notícias do jornal.

O que aponta o MP

O Ministério Público havia pedido o afastamento imediato de Tavolaro, sustentando que sua permanência no cargo representaria risco de novos ilícitos e de dano continuado ao erário. Segundo o MP, havia ainda um fato novo: uma recomendação administrativa expedida em 21 de abril de 2026 para que o prefeito adotasse providências em relação à nomeação, seguida da recusa de Zanatta em exonerar o chefe de Gabinete.

A ação de improbidade foi ajuizada contra o prefeito Hélio Zanatta e Tavolaro. O Ministério Público questiona a nomeação e a permanência do chefe de Gabinete em razão de condenações anteriores. Entre elas está uma condenação criminal da 9ª Vara Criminal de Natal (RN), relacionada a associação criminosa e fraude à licitação. O próprio acórdão, entretanto, registra que a punibilidade foi posteriormente declarada extinta pela prescrição da pretensão punitiva.

Tavolaro também possui uma condenação por improbidade administrativa confirmada pelo próprio TJ-SP. Nesse processo, segundo o acórdão, foi aplicada multa civil de R$ 108,5 mil, mas não houve suspensão dos direitos políticos. A 10ª Câmara de Direito Público considerou essa diferença fundamental para a análise da possibilidade de sua nomeação para cargo comissionado.

O entendimento da 2ª instância paulista

O colegiado lembrou que uma decisão anterior, proferida em agravo interno relacionado a uma ação popular, já havia analisado a situação jurídica de Tavolaro. Naquele julgamento, segundo o novo acórdão, ficou estabelecido que a condenação exclusivamente ao pagamento de multa civil não impediria a nomeação para cargo comissionado e que a ausência de suspensão dos direitos políticos afastaria a aplicação da restrição prevista na Lei Municipal nº 8.865/2018.

O TJ-SP reconheceu que ação popular e ação de improbidade administrativa são instrumentos juridicamente distintos. A primeira tem como objetivo o controle da legalidade e da moralidade dos atos administrativos, enquanto a segunda possui caráter repressivo e busca responsabilizar pessoalmente agentes por atos de improbidade. A existência de processos distintos, porém, não significa que os fatos analisados em um deles sejam completamente irrelevantes para o outro.

Para os desembargadores, entretanto, essa autonomia entre as ações não foi suficiente para justificar o afastamento cautelar. O artigo 20, parágrafo 1º, da Lei de Improbidade Administrativa determina que o afastamento de um agente público somente pode ocorrer quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.

Na avaliação do relator, o afastamento cautelar não pode ser utilizado como antecipação de uma eventual punição. É necessária demonstração concreta de que a permanência do agente no cargo está prejudicando a produção de provas ou criando risco efetivo e iminente de novos atos ilícitos.

O Tribunal também afastou o argumento de que a recomendação administrativa do Ministério Público e a recusa do prefeito em exonerar Tavolaro seriam suficientes para modificar a situação. Segundo o acórdão, embora a recomendação seja posterior ao julgamento anterior, seus fundamentos seriam materialmente semelhantes aos que já haviam sido analisados pelo colegiado.

A decisão afirma ainda que a recusa de Zanatta em exonerar Tavolaro, por estar amparada em decisão judicial que permitiu sua recondução, não configura, por si só, uma ilegalidade autônoma.

Outro ponto considerado decisivo foi a ausência de demonstração de risco concreto. O Ministério Público não apresentou, segundo o relator, nenhum ato específico de Tavolaro que indicasse interferência na instrução processual. Também não apontou um novo ilícito cometido pelo chefe de Gabinete durante os aproximadamente 18 meses em que ele ocupava o cargo que pudesse caracterizar um "risco iminente e concreto".

O que acontece agora?

Na prática, a decisão mantém Tavolaro no cargo enquanto a ação de improbidade segue seu curso. O acórdão não representa julgamento definitivo sobre a procedência ou improcedência da ação de improbidade, mas apenas rejeita, neste momento, o pedido do Ministério Público para afastamento cautelar do chefe de Gabinete. Tavolaro permanece no cargo comissionado e o julgamento deste dia 10 não encerra a ação de improbidade, apenas mantém a decisão que negou o afastamento cautelar. Os próximos passos são, em linhas gerais, são:

   1. A ação de improbidade continua na 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba. O TJ-SP não julgou definitivamente se Zanatta e Tavolaro praticaram improbidade. O que decidiu foi que, neste momento, não há elementos concretos suficientes para afastar Tavolaro cautelarmente.

   2. O Ministério Público pode tentar levar a discussão aos tribunais superiores. O próprio acórdão registra que a matéria foi considerada prequestionada para eventual acesso às vias especial e extraordinária — em termos práticos, isso abre caminho para eventual recurso ao STJ e/ou STF, conforme a questão jurídica que se pretenda discutir.

   3. O MP também pode continuar atuando no processo de origem, produzindo provas e buscando demonstrar, no curso da ação, a existência de ato de improbidade. A decisão atual não impede que novos elementos sejam apresentados posteriormente.

   4. Um novo pedido de afastamento não está necessariamente descartado para sempre. O ponto central do TJ-SP foi a inexistência, atualmente, de demonstração concreta de que Tavolaro esteja atrapalhando a instrução ou praticando novos ilícitos. Se surgirem fatos concretos que preencham esses requisitos, a situação pode ser reavaliada.

E há uma questão particularmente importante: o acórdão deixa uma espécie de ‘porta aberta’ para a discussão definitiva, porque afirma que o afastamento cautelar não decorre automaticamente das condenações anteriores. Portanto, a batalha jurídica ainda não terminou. O resultado recente é favorável a Zanatta e Tavolaro no pedido de afastamento, mas não equivale a uma absolvição na ação de improbidade.

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