STJ faz do sigilo outro sigilo: Corte não dá transparência pública sobre negativa para revelar detalhes de propina da Aegea; CPI na Câmara deve correr atrás do próprio rabo


Comunicação do Supremo Tribunal também não explicou motivo para a tramitação sigilosa do processo; Semae diz à CPI não saber de nada da propina em Piracicaba
(Arte: IA/Gemini | Logo: STJ)

Cristiane Bonin (MTb 31.139) | de Piracicaba (SP)

Passou pela Corte Especial do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) neste 8 de setembro e foi negado o pedido de reversão de decisão contra o acesso aos acordos de colaboração premiada de executivos e da Aegea Saneamento e ao acordo de leniência firmado pela empresa com o MPF (Ministério Público Federal). Os pagamentos, num total de R$ 63 milhões, aconteceram dentro dum esquema de corrupção envolvendo 20 municípios brasileiros, incluindo Piracicaba com a PPP (Parceria Público-Privada) entre Semae e concessionária Mirante – braço da Aegea. A situação complica as apurações da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Aegea, em curso na Câmara Municipal de Piracicaba, com objetivo exato de saber detalhes do esquema por aqui – a mesma comissão também tomou outra negativa recente, desta vez do Semae.

O Agravo Regimental, dentro da Petição 18.867/DF, foi apresentado pelo Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (Ondas) ao STJ. Sob relatoria do ministro Raul Araújo, o pedido do observatório para transparência foi negado por unanimidade do colegiado. A reportagem tentou acesso ao conteúdo do julgamento e votos, mas a Secretaria de Comunicação informou que o processo tramitou em “segredo de justiça e, por isso, não poderemos fornecer informações”.

O mesmo departamento do STJ também foi questionado sobre o motivo legal para o sigilo da Pet 18.867, o que também não foi esclarecido – colocando uma situação de ‘sigilo do sigilo’ quanto à delação da Aegea, quando nem os ministros parecem querer dar as caras sobre o motivo da negativa. “Não cabe à Secretaria de Comunicação do STJ explicar o motivo legal do segredo de justiça atribuído a um processo em tramitação”, informou à redação. Fato é que a relação entre o assessorado e assessoria é a de consulta e porta-voz, portanto, o STJ se fechou em copas para não se explicar e nem dar transparência sobre a decisão da Corte.

Veja aqui a série de reportagens na editoria especial ‘Raio-X do Esgoto’.

1. O pedido do Ondas
- Acesso integral aos acordos de colaboração premiada;
- Acesso ao acordo de leniência da Aegea com o MPF;
- Alternativamente, acesso às versões não-sigilosas (redacted) dos documentos;
- Informação sobre o número e a classe dos processos em que esses acordos tramitam; e
- Tramitação prioritária do recurso, diante do risco de prescrição dos fatos investigados.

2. Por que os acordos são considerados relevantes: segundo o documento, em abril de 2021 a subsidiária da Aegea, Montese Engenharia e Comércio Ltda, celebrou acordo de leniência com o MPF, comprometendo-se a pagar R$ 439,1 milhões em 15 parcelas anuais e admitindo a prática de atos de corrupção anteriores a 2018.

Além disso, ex-executivos da empresa, entre eles Hamilton Amadeo e Santiago Crespo, teriam firmado acordos de colaboração premiada homologados pelo STJ em fevereiro de 2025.  Segundo o agravo, os relatos descrevem pagamentos de vantagens indevidas a prefeitos, conselheiros de Tribunais de Contas e secretários municipais para obtenção ou manutenção de concessões de saneamento. O documento estima que cerca de R$ 63 milhões tenham sido movimentados entre 2010 e 2018.

3. A tese jurídica: o argumento central do Ondas é que o sigilo não pode ser mantido indefinidamente. O recurso sustenta que a Lei 12.850/2013 estabelece o sigilo dos acordos de colaboração como uma medida destinada a proteger a investigação, e não como um segredo permanente. Como os acordos foram homologados em fevereiro de 2025 e, segundo o documento, já havia passado mais de um ano sem notícia de denúncia, o Ondas argumentou que não haveria mais justificativa concreta para manter os documentos totalmente ocultos.

4. Argumento baseado na transparência pública: o Ondas sustentou que a publicidade é a regra e o sigilo é a exceção no Estado Democrático de Direito. Para reforçar a tese, o recurso citou dispositivos da Constituição e a ADI 5.371/DF, do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo a qual as exceções à publicidade devem ser interpretadas restritivamente. A entidade afirmou que os acordos tratam de possíveis atos de corrupção relacionados à concessão de um serviço público essencial, o saneamento básico, alavancando o interesse público na divulgação.

6. As críticas à decisão anterior do STJ: o agravo contesta três fundamentos utilizados na decisão monocrática:
- A suposta incompetência cível originária do STJ;
- A ideia de que o sigilo seria essencial à utilidade da colaboração premiada;
- O entendimento de que o sigilo não poderia cessar antes do recebimento da denúncia.

O Ondas também apontou contradições: se a questão for considerada exclusivamente penal, a própria Lei 12.850/2013 permitiria o levantamento do sigilo quando cessada sua finalidade investigativa; se for considerada uma questão cível/administrativa de transparência, entrariam em cena a Constituição e a Lei de Acesso à Informação.

O CAPÍTULO SEMAE
Diante dos argumentos substanciais do Ondas – que mostram uma queda de braço dificílima para levante de sigilo – as investigações por aqui ficarão bem difíceis na CPI da Câmara. E há ainda o fogo amigo contra a comissão, fruto do empenho da base governista de Hélio Zanatta (PSD). O requerimento 740/2026, de autoria de Gustavo Pompeo (AVA), solicitou “ao chefe do Executivo sobre acordos de colaboração premiada e de leniência relacionados ao Grupo Aegea/Águas do Mirante, bem como esclarecimentos e providências adotadas pelos órgãos competentes acerca de fatos envolvendo a concessão dos serviços de esgotamento sanitário no Município de Piracicaba”. E a resposta, curta e grossa, veio assinada pelo presidente do Semae, Ronald Pereira da Silva.

“(...) informamos que não possuímos a cópia do acordo de colaboração premiada, tampouco tivemos acesso ao referido documento. Ressaltamos que tivemos conhecimento assim como os Nobres Vereadores apenas pela imprensa. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reiteramos nossos votos de estima e consideração.”

A Mirante, o MPF e Ministério Público estadual paulista também foram alvo do mesmo requerimento respondido pelo Semae, entretanto, o sistema interno do Legislativo (Siave) não registra qualquer resposta da empresa e dos órgãos investigativos mesmo após mais de um mês da aprovação do documento em plenário, no último 6 de agosto.

A formação da CPI já foi fechada e divulgada pelo site da Câmara neste dia 10: Pompeo ficou com a presidência e a relatoria com Fabricio Polezi (PL). Também integram a comissão Edson Bertaia (MDB), Pedro Kawai (PSDB) e Paraná (PSD).

“Os vereadores destacaram que têm conhecimento de que os documentos relacionados à colaboração premiada estão sob segredo de justiça. Por isso, a CPI pretende buscar, junto aos órgãos e às empresas envolvidos, informações que permitam esclarecer se há alguma referência a Piracicaba nos fatos relatados”, informa release da Câmara num contexto de ‘correr atrás do próprio rabo’, com a CPI tentando realizar uma tarefa fazendo muito esforço, mas que não deve sair do lugar ou obter nenhum resultado.

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