Tribunal de Contas entendeu que edital fere Lei das Licitações e súmula que proíbe exigência de atestados de experiência (Imagem: projeto de arquitetura/Inplenitus/edital 06/2026) |
Cristiane Bonin (MTb 31.139) | de Piracicaba (SP)
Atualizada às 15h40, 24/09/2026
A concorrência para a construção da passarela milionária ligando o Parque do Trabalhador à Rua do Porto teve seu capítulo final no TCE-SP (Tribunal de Contas paulista) pela improcedência do edital. A decisão com arquivamento do caso saiu do Tribunal Pleno neste dia 2 de setembro. O 'x' da questão foi o escopo do edital 06/2026, com seis exigências técnicas em conflitos com o artigo 67 da Lei 14.133/2021 e com a Súmula 30 da Corte.
Foram consideradas irregulares para a escolha de uma empresa a exigência de experiência em atividade específica; estaca-raiz com especificação excessivamente restritiva; exigência de determinado tipo e grau de aço; exigências específicas para corrimãos e guarda-corpos; exigência de piso com material e espessura determinados; e a recusa expressa de soluções tecnicamente equivalentes.
Ao preço estimado de R$ 6,40 milhões e mesmo com o Tribunal de Contas mandando paralisar o pregão, a prefeitura de Hélio Zanatta (PSD) tocou a concorrência e fechou a obra por R$ 5,73 milhões com a Salver Construtora e Incorporadora do Estado de Santa Catarina, com supressão de 20 árvores.
Estrutura estava planejada para passar sobre a av. Dr. Paulo de Moraes; acima da via, a área de lazer conhecida por sua pista de skate e, abaixo, a Rua do Porto (Planta: Inplenitus) |
Agora, com a decisão do pleno do TCE, apoiada pelo Departamento de Instrução Processual Especializada (Dipe) e Ministério Público de Contas, o governo municipal terá de refazer o edital e colocar uma nova concorrência para rodar caso ainda queira levantar a tal passarela alvo de críticas nas redes sociais por sua função e estética. A prefeitura anexou nesta quinta, dia 24 ao processo 06/2026, ofício sobre o cancelamento (vide abaixo).
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