Contra senso total: prefeitura descarta exigências ambientais, mas irá contratar com a mesma empresa da estrutura um EIA (Imagem: projeto de arquitetura/Inplenitus/edital 06/2026) |
O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de SP) mandou suspender nesta terça, dia 7, a licitação para construção da passarela para pedestres sobre a avenida Dr. Paulo de Moraes. Com o objetivo de ligar a Área de Lazer do Trabalhador da pista de skate à Rua do Porto, o governo Hélio Zanatta (PSD) tinha agendado para esta quarta, dia 8, o pregão da estrutura com preço estimado em R$ 6,40 milhões. A decisão do conselheiro Dimas Ramalho, o edital 06/2026 tem erros graves quanto a exigência de capacitação técnica da empresa a ser contratada. A representação junto ao Tribunal é de autoria da advogada Ana Beatriz de Roza Firmo. Na plataforma eletrônica da BNC (Bolsa Nacional de Compras), onde a concorrência está hospedada, há três pedidos de impugnações, incluindo a de Roza Firmino e uma última do Instituto Aimara, esta em relação ao impacto ambiental – e todas foram indeferidas pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).
“(...) foi apresentado causas aparentemente providas de materialidade e relevância suficientes para justificar a suspensão cautelar do certame, referente ao excesso de especificidade na descrição dos requisitos de qualificação técnica, em aparente conflito com entendimento pacífico deste E. Tribunal, consolidado na Súmula nº 30: Em procedimento licitatório, para aferição da capacitação técnica poderão ser exigidos atestados de execução de obras e/ou serviços de forma genérica, vedado o estabelecimento de apresentação de prova de experiência anterior em atividade específica, como realização de rodovias, edificação de presídios, de escolas, de hospitais, e outros itens”, diz trecho da decisão de Dimas Ramalho.
O conselheiro do TCE reforça pela segunda vez, em seu despacho, ser “possível verificar excessivo detalhamento das parcelas de relevância” e, como reflexo, a atual formulação do edital é “capaz de afastar fornecedores aptos, mas que não detenham prova de capacidade técnica nas exatas medidas e termos requisitados”.
A prefeitura de ‘Helinho’ tem um prazo máximo do Tribunal de dez dias para apresentar cópia integral do edital e anexos da concorrência da passarela, “bem como todos os documentos, justificativas e esclarecimentos cabíveis em relação às insurgências da representação”.
REVIRAVOLTA
No fim desta tarde, dia 8, houve a surpresa da continuidade do pregão barrado e a publicidade da empresa vencedora do certame: Salver Construtora e Incorporadora, do Estado de Santa Catarina, levou a contratação por R$ 5,73 milhões (veja na imagem abaixo). Entretanto, a prefeitura deverá encontrar problemas e sanções já apontadas no despacho do TCE.
Conforme alerta do conselheiro Ramalho, "o não-atendimento à requisição de documentos e informações e o descumprimento da ordem de suspensão cautelar poderão implicar na cominação das sanções do artigo 104, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93 combinado com artigo 219-E do Regimento Interno desta Corte, além da apuração de responsabilidade e a obrigação de reparação do prejuízo causado ao erário, conforme dispõe o §4º do artigo 171 da Lei nº 14.133/21 (Lei das Licitações)".
⚠️ Síntese objetiva das sanções possíveis
Com o descumprimento da ordem do TCE, o prefeito 'Helinho' pode sofrer:
1. Multa pessoal ao prefeito (direta, por desobedecer a decisão)
2. Agravamento de sanções pelo TCE-SP (inclusive novas multas)
3. Apontamento de irregularidade grave nas contas
4. Obrigação de devolver dinheiro ao erário (se houver dano)
5. Abertura de processo de responsabilização
6. Possíveis reflexos como:
o reprovação de contas
o impacto político-administrativo
o uso do fato em ações judiciais (inclusive improbidade)
IMPUGNAÇÃO
Na BNC, a Aimara acusou ausência de licenciamento, estudos e processo administrativo relativos ao meio ambiente ambiental para a obra bem como a inexistência de parecer do Comdema e EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança). A PGM, departamento jurídico da prefeitura, descartou a impugnação sob as seguintes alegações:
- Não há manifestação de órgãos ambientais que caracterize a obrigatoriedade de licenciamento ambiental;
- Nulidade para EIV por inexistência em lei genérica para intervenção urbana; e
- Não há legislação para obrigar análise do Comdema como condição de validade para a licitação.
Por último e não menos importante, a prefeitura também entende que a investigação do Ministério Público sobre a reforma da Área de Lazer – uma outra obra de ‘Helinho’ – não entra na esfera judicial ou administrativa para impedir o pregão da passarela.
ÁRVORES
Conforme a planilha orçamentária da passarela (veja imagem abaixo), 20 árvores serão cortadas para implantação da passarela ao custo para os cofres públicos de 24,17 mil já na primeira etapa da obra. São dez indivíduos com diâmetro entre 30 e 60 centímetros e outros dez entre 15 e 30 centímetros. As mais robustas estão em fase de crescimento ativo e auge da maturidade, e prestam um serviço ambiental de relevância, segundo a ONG SOS Mata Atlântica:
- Sequestro de Carbono: árvores com diâmetros próximos a 60 cm estocam grandes volumes de carbono em sua madeira (biomassa). Espécies nativas já demonstraram a capacidade de remover quantidades significativas de CO₂ da atmosfera anualmente.
- Geração de Microclima: com copas bem desenvolvidas, elas sombreiam o solo. Isso reduz a temperatura e retém a umidade.
- Habitat e Alimentação: produzem flores, frutos e sementes em larga escala. São a principal fonte de sobrevivência para aves, insetos e mamíferos.
- Proteção do Solo: suas raízes profundas fixam a terra. Elas evitam a erosão e ajudam a água da chuva a penetrar no solo.
Outro ponto relevante e que se choca com o indeferimento do pedido de impugnação da Aimara é que, na mesma planilha orçamentária, a prefeitura está contratando com a construtora o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) por R$ 39,68 mil. Ou seja, a PGM acusa inexistência de demanda por estudos e licenças ambientais, mas o próprio edital aponta necessidade de avaliação nesta seara.
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