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Ministério Público de Contas diz que gestão de Luciano foi "fora dos parâmetros legais e dos padrões esperados” (foto/crédito: reprodução/redes sociais) |
As contas de 2022 do então prefeito Luciano Almeida (PP) foram aprovadas de forma unânime pela Câmara de Vereadores na sessão de segunda, dia 2. O placar fechou em 20x0 com os votos de Gustavo Pompeo (AVA), Renan Paes (PL), Felipe Gema (Solidariedade), Gesiel Madureira (MDB), Rafael Boer (PRTB), Cássio Fala Pira (PL), Fábio Silva (REP), Silvia Morales (PV/Mandato Coletivo), Josef Borges (PP), Zezinho Pereira (UB), Valdir Paraná (PSD), Edson Bertaia (MDB), Pedro Kawai (PSDB), Thiago Ribeiro (PRD), André Bandeira (PSDB), Laércio Trevisan Jr. (PL), Rerlison Rezende (PSDB), Rai de Almeida (PT), Wagnão Oliveira (PSD) e Ary Pedroso Jr. (PL). O resultado se orientou pelo parecer do Tribunal de Contas de SP, órgão fiscalizador das prefeituras paulistas com aval positivo para o desempenho do ex-prefeito.
Mas há vários buracos no ano em questão, conforme aponta o Ministério Público de Contas – braço do Tribunal na função de fiscal da lei. Com parecer prévio desfavorável a Luciano, “vez que as contas de governo não se apresentaram dentro dos parâmetros legais e dos padrões esperados”, o Ministério de Contas lista os pontos negativos.
O primeiro é quanto ao déficit de aplicação dos recursos recebidos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). Apesar de pequeno, em R$ 10.240,78, o Ministério considera “a não-utilização de todo o Fundeb” ser “ocorrência de grande envergadura no contexto das contas municipais, não havendo qualquer margem legal para a aplicação parcial desses valores”.
Outros pontos tratam da ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) das unidades de ensino; 72 veículos da frota escolar com mais de dez anos de fabricação; e falta de elaboração de Plano Municipal pela Primeira Infância.
Na saúde pública foram constatadas irregularidades também quanto à falta de AVCB ou de Licença da Vigilância Sanitária em algumas das unidades da rede bem como a ausência de Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) elaborado e voltado aos profissionais do setor. As alegações da defesa de Luciano apontam para dificuldades no período pós-pandêmico e esforços para correções.
Escândalos e baixo patamar
Também há uma pitada de escândalo no parecer do Ministério de Contas sobre o 2022 de Luciano, com “indícios de extrapolação do teto remuneratório constitucional por Procuradores Municipais e pagamento indevido de honorários a servidores ocupantes de cargo comissionado de Assessor de Políticas Públicas, sem atribuições de Advocacia Pública”.
Quanto a este último ponto, a defesa do ex-prefeito diz atender ao princípio da publicidade. “O Município de Piracicaba, sempre com o devido acatamento, não pode concordar com o entendimento exarado pelo relatório de fiscalização, isto porque, em primeiro lugar, em 2022, os honorários sucumbenciais eram vistos como verba privada, de acordo com a recomendação exarada pelo d. Ministério Público do Estado de São Paulo.”
Foram pagos R$ 20.770,50 além do teto de R$ 35.462 de desembargadores a três servidores durante sete meses de 2022 com salário chegando a quase R$ 41 mil. Outro ponto relevante foi que não houve atuação de controle interno para procedimentos e processos de licenciamento ambiental, conforme prevê lei complementar federal 140/11.
“Sobre este apontamento, cumpre informar que, até outubro de 2022, não havia servidores nomeados para as atividades do Controle Interno. Conforme já informado, em outubro de 2022, foi promulgado o Decreto nº 19.291/2022 que estruturou o Sistema de Controle Interno do Município e nomeou os servidores responsáveis. Diante dessa constatação, é certo que, para os próximos exercícios, haverá atuação ativa dos responsáveis pelo Controle Interno na avaliação dos processos de licenciamento ambiental”, dizem os advogados de Luciano.
“Em um contexto tão estagnado em baixo patamar de desempenho, a emissão de parecer favorável operaria como premiação da desídia gerencial [do ex-prefeito em 2022]. Não é pedagógico premiar uma gestão que apresenta reincidente baixo índice de efetividade, como o observado no presente caso, porque tal sinalização acomodatícia de reiterados desempenhos insuficientes no IEG-M tende a desprestigiar os gestores que se empenharam mais e alcançaram índices de efetividade superiores, podendo tal proceder gerar indesejável desestímulo à busca de melhores resultados”, sintetizou o Ministério de Contas sobre o 2022 de Luciano.
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