Projeto do prefeito Helinho corre na Câmara e só não foi votado nesta quinta, dia 6, porque a vereadora Rai entrou com emenda e substitutivo (Fotos/créditos: redes sociais/reprodução/Pixabay) |
A burocratização com multa de até R$ 6.000 para a distribuição de comida aos pobres em Piracicaba como quer o prefeito Hélio Zanatta (PSD) em seu projeto de lei 281/25 já está com o sinal vermelho tanto da OAB Piracicaba (Ordem dos Advogados do Brasil) bem como do Ministério Público. A reportagem solicitou as manifestações das instituições bem como fez a denúncia de infração aos direitos humanos e à Constituição Federal ao Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) quanto ao PL da Fome.
O tamanho da pobreza em Piracicaba tem dois números oficiais: 89.850 pessoas cadastradas no CadÚnico e 6.310 famílias vivendo em favelas ou comunidades vulneráveis. Conforme Observatório da RMP (Região Metropolitana de Piracicaba), com núcleo baseado na Esalq/USP, pouco mais de 10% da população local vive na miséria. O PL 281/2025 do prefeito vai congelar as atividades voluntárias para esta população em uma série de regras duras, sob pena de multa a partir de R$ 3.000 e, em caso de reincidência, o valor será dobrado quer seja para ONGs ou pessoa física – um baita desestímulo à partilha do pão.
O que diz a OAB
Em nota requisitada pela jornalista Cristiane Bonin, do O Diário Piracicabano, o presidente da Comissão de Direitos Humanos - OAB Piracicaba, doutor Gustavo Henrique Pires, pontua que:
“A Constituição Federal consagra o direito à alimentação adequada como um dos direitos sociais e reconhece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República. Além disso, o Brasil é signatário de tratados internacionais que impõem o dever de garantir a todos o acesso à alimentação segura e suficiente. Nesse contexto, qualquer iniciativa legislativa que dificulte ações humanitárias voluntárias fere diretamente esses compromissos constitucionais e internacionais.”
O que diz o Ministério Público
O parecer do MP, também requisitada pela reportagem e em cumprimento à determinação do 5º Promotor de Justiça de Piracicaba, Dr. Carlos Paulo Travain Filho, diz que:
“Se por um lado, o escopo principal do projeto é zelar pelas pessoas em situação de vulnerabilidade social, por outro, a exigência de cadastros, autorizações prévias, planos detalhados e outras formalidades (inclusive para pessoas físicas) para uma simples doação de alimentos – e sem qualquer distinção – pode inviabilizar respostas emergenciais à fome, desestimular a solidariedade e transferir à sociedade civil obrigações que são, por natureza, do Estado.
Ressalte-se que, embora não se pretenda analisar o mérito de um projeto de lei ainda não aprovado, é certo que diversos pontos do texto podem ser eventualmente contestados e objeto de posterior controle de constitucionalidade, seja pelo Poder Judiciário, seja pelo próprio Legislativo, caso se verifique afronta à legislação federal e a princípios constitucionais atrelados à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à razoabilidade dos atos administrativos.
Diante disso, aos olhos do Ministério Público, se mostra necessário que o tema seja amplamente debatido com os diversos segmentos da sociedade, incluindo conselhos municipais, entidades assistenciais, órgãos de controle e representantes da população em situação de vulnerabilidade, de modo a se construir uma solução equilibrada, inclusiva e eficaz, que promova a segurança alimentar, sem criar obstáculos desnecessários a atos de solidariedade que, muitas vezes (repita-se), se destina a suprir lacunas criadas pelo próprio poder público.”
A tramitação na Câmara
O projeto higienista e cruel no sentido de arrefecer o combate à fome passou em primeira votação na Câmara de Vereadores nesta segunda, dia 3, num placar de 13x3, com os votos favoráveis de Alessandra Bellucci (AVA), André Bandeira (PSDB), Ary de Camargo Pedroso Júnior (PL), Fábio Silva (REP), Gustavo Pompeo (AVA), Josef Borges (PP), Paulo Henrique Paranhos Ribeiro (REP), Pedro Kawai (PSDB), Renan Paes (PL), Thiago Ribeiro (PRD), Valdir 'Paraná' (PSD), Zezinho Pereira (UB) e Wagnão Oliveira (PSD). Só foram contrárias as vereadoras Rai de Almeida (PT) e Silvia Morales (PV/Mandato Coletivo) e o vereador Gesiel de Madureira (MDB).
Ontem, dia 6, o PL 281 voltou à ordem do dia para o plenário matar no peito em segunda votação, mas a vereadora Rai entrou com substitutivo e emenda, e a votação saiu da pauta. A movimentação da vereadora deu um fôlego para o Comsea (Conselho Municipal de Segurança Alimentar) e Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) articularem junto ao Executivo no sentido da redução de danos do projeto do prefeito. Veja debate proposto pelo Comsea na Tribunal Popular do dia 3.
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