“Alega a União que, após o trânsito em julgado da decisão (de 2023), teve acesso a documentos contábeis da parte adversa (HFC), disponíveis em seu site institucional, os quais demonstrariam que esta já recebeu valores superiores aos previstos nas tabelas aplicadas na sentença, afastando o alegado desequilíbrio contratual”, escreveu a desembargadora em sua decisão.
Essa história toda ainda envolve a AGU (Advocacia-Geral da União), que fez pedidos de documentação completa ao TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de SP). “A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao TCE-SP o referido pedido de informações em cumprimento à decisão da desembargadora federal Ana Carolina Roman, do TRF1, proferida nos autos da ação rescisória nº 1013665-27.2025.4.01.0000. Após a documentação ser compartilhada, a AGU irá apresentá-la nos autos”, informou a assessoria de comunicação da AGU à reportagem quanto ao processo ainda sem conclusão.
Em conversa pelo telefone, um interlocutor da AGU lembrou à reportagem que o ‘cobertor da saúde’ é pequeno, se referindo a verbas federais e a necessidade de alocação das cifras de forma correta sem prejuízos a outros municípios brasileiros.
OUTRO LADO
“O Hospital HFC, assim como demais hospitais filantrópicos que são remunerados via Tabela SUS em todo Brasil, questionou ao poder judiciário sobre os valores repassados pela União, que não são reajustados há tempos, para que o sejam através da Tabela Tunep/IRV. Vários hospitais já obtiveram decisões favoráveis, e a AGU tem buscado em sua defesa reunir valores de recebimento do hospital”, informou a assessoria do HFC à reportagem.
________
CURTE O DIÁRIO?
Contribua com o jornal:
PIX (chave e-mail)
odiariopiracicabano@gmail.com
Na plataforma Apoie-se
(boleto e cartão de crédito):
https://apoia.se/odiariopiracicabano
***
Apoie com R$ 10 ao mês (valor sugerido).
Precisamos de 100 amigos com essa doação mensal.
Jornalismo sem rabo preso não tem publicidade!
