Reforma Tributária de ‘Helinho’ (PSD) infringe Constituição Federal; confira 5 pontos problemáticos apontados pela Justiça para a lei aprovada no fim de dezembro


Justiça não engole nem a primeira versão a Reforma Tributária de 'Helinho'; Câmara de Vereadores está com a segunda em mãos

(Fotos/crédito: reprodução/TJSP/redes sociais)

Um dia antes do juiz Mauricio Habice levantar todas as lebres da Reforma Tributária do prefeito Hélio Zanatta (PSD), o vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) usou a tribuna na sessão camarária do dia 9, nesta segunda, para apontar os descalabros do PLC 02/2026 – a segunda versão da reforma de 'Helinho', ou a reforma da reforma

Aqui, o resumo da ópera é pressa: segundo levantado por Trevisan e conforme conferido pela reportagem, o Projeto de Lei Complementar deixa de aplicar “a anterioridade nonagesimal à fixação da base de cálculo do IPTU”. 

Ou seja, ao estilo sem tempo por conta da entrega dos carnês em abril agora, Zanatta quer deixar de lado o prazo constitucional (art. 150, III, 'c', CF/88) de 90 dias lado para calcular e aplicar a nova base do imposto em 2026. 

“Meu Deus! ‘Os cara’ virou Supremo”, disse literalmente Trevisan, se referindo à prefeitura e ao STF – responsável pela salvaguarda da Constituição Federal, a lei máxima no Brasil. 

O parlamentar questiona na Justiça exatamente este ponto: o período de 90 dia. “Eu entendo isso como uma grande improbidade administrativa. Uma litigância de má-fé no processo que está em andamento. E se os vereadores forem coniventes com isso, incorrem em improbidade administrativa porque não podem alegar ignorância", disse. 

Ao desenrolar da sessão, nenhum parlamentar da base governista do prefeito e nem o líder, Josef Borges (PP), se manifestaram sobre o dito por Trevisan e nem sobre o PLC 02. 

No dia seguinte, dia 10, o juiz Habice proferiu uma decisão, com vista automática ao Ministério Público e à 1ª Vara da Fazenda Pública, apontando ter começado tudo errado, na primeira reforma de Hélio (estamos na segunda), aprovada em dezembro pela vereança:

1. Questionamento da legalidade do novo Código Tributário: o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública para suspender e anular a Lei Complementar nº 477/2025, que instituiu o novo Código Tributário de Piracicaba. A alegação central é de que o processo legislativo teria sido marcado por vícios formais e materiais.

2. Tramitação acelerada de projeto complexo: o projeto tinha 588 páginas e revogava 27 leis municipais, mas tramitou em regime de urgência, próximo ao recesso parlamentar. Segundo o MP, isso teria comprometido a análise técnica adequada e o debate público.

3. Alterações substanciais no dia da votação: no próprio dia da votação foi apresentada Mensagem Modificativa considerada relevante, sem tempo hábil para exame pelas comissões. Esse ponto é tratado como uma das irregularidades centrais.

4. Suposta ausência de pareceres obrigatórios: o MP aponta ausência de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e falta de tramitação pelas comissões temáticas pertinentes.

5. Falta de análise de impacto orçamentário: a ação também questiona a inexistência de estudo de impacto orçamentário-financeiro.

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