Prefeito Zanatta concedeu coletiva de imprensa para falar sobre IPTU ao lado do vereador Valdir Paraná (PSD) e do procurador geral do município, Marcelo Maroun (foto: reprodução/redes sociais) |
A Prefeitura de Piracicaba não entregará os carnês físicos, via Correios, para o pagamento de IPTU em 2026. A informação é do prefeito Hélio Zanatta (PSD), que concedeu coletiva de imprensa na noite desta terça, dia 19, para dar detalhes sobre a arrecadação após decisão do STF de validar o novo Código Tributário aprovado em dezembro pela Câmara de Vereadores. De forma monocrática, na STP (Suspensão de Tutela Provisória) 1132, o ministro e presidente da Corte Edson Fachin, derrubou a suspenção da Lei Complementar Municipal nº 477/2025 – a regra altera IPTU, ITBI, ISSQN e diversas taxas.
Zanatta alegou ter recebido uma obrigação legal imposta pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de SP) para implantação da PGV (Planta Genérica de Valores), uma base de cálculo para o IPTU que, segundo ele, estava defasada em 15 anos. O prefeito mencionou possível penalização do município e garantiu redução do imposto para mais de 60% dos contribuintes no comparativo entre 2025 e 2026.
Como pagar o IPTU?
Ainda conforme Zanatta, o Imposto Predial e Territorial Urbano poderá ser pago, excepcionalmente neste ano, em oito parcelas. Ele deu a garantia de desconto de 5% para a quitação à vista e outros 15% para adimplentes – seja no pagamento à vista ou parcelado. O prefeito falou em “previsão” para colocar o sistema atualizado de cobrança nesta próxima segunda, dia 25, no site da prefeitura. A primeira parcela tem vencimento programado para a sexta da mesma semana, dia 29. “Esse ano não vamos conseguir envia a tempo os carnês pelos Correios”, cravou.
Aos que não conseguirem acessar o site da prefeitura, haverá atendimento no Térreo 2 do Centro Cívico para emissão do carnê, disse o prefeito. Os guichês funcionam de segunda à sexta, das 8h às 16h.
Por que o STF aceitou a nova tributação?
Objetivamente, a decisão unilateral de Fachin apontou prejuízos aos cofres públicos municipais. “(...) o requerente [prefeitura] demonstrou o risco de grave lesão à ordem administrativa e à economia públicas decorrente da manutenção da decisão impugnada. Consta dos autos que a suspensão da norma impede a exigibilidade de mais de 230 mil lançamentos de IPTU realizados com base na atualização da planta genérica de valores, além de impactar a arrecadação de outras taxas e tributos. Tal circunstância compromete o fluxo regular de receitas próprias do Município, inviabilizando a cobrança tributária e afetando diretamente à execução orçamentária, com reflexos relevantes no equilíbrio fiscal e na prestação de serviços públicos, sobretudo no exercício financeiro de 2026.”
Fachin também considerou que não constitucional o Ministério Público se envolver com matéria de tributação. “O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo”.
O ministro também descartou a hipótese do MP sobre haver dúvidas quanto à tramitação do projeto de lei de Zanatta e aprovação aceleradas na Câmara de Vereadores. “(..) a mera celeridade do processo legislativo, considerada isoladamente, não configura vício formal apto a ensejar a invalidação da norma. Dessa forma, revela-se, em princípio, insuficiente o fundamento adotado na decisão impugnada para justificar a suspensão da alteração normativa.”
Fachin também adicionou que “o Plenário deste Supremo Tribunal Federal entendeu que a adoção do rito de urgência em proposições legislativas é prerrogativa regimental atribuída à Presidência da Casa Legislativa, consistindo em matéria genuinamente interna corporis, não cabendo ao Poder Judiciário adentrar tal seara”.
Haverá uma reviravolta?
Duas hipóteses foram levantadas para uma nova suspensão do Código Tributário de ‘Helinho’. A primeira é quanto a um Agravo Regimental, recurso que pode ser utilizado pelo MP para contestar decisões monocráticas (tomadas por apenas um ministro) para que o caso seja julgado pelo colegiado (Turma ou Plenário).
Uma segunda foi colocada pelo vereador Laércio
Trevisan Jr. (PL). “A Ação Civil Pública ainda será julgada pelo TJ (Tribunal
de Justiça) de Piracicaba, [quanto] no mérito”.
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