Licitação milionária para ‘merenda de ouro’ de Helinho (PSD) coleciona 13 erros grosseiros, aponta TCE-SP; prefeito 'faz confusão' com entrega de alimentos e vínculo trabalhista em terceirização radical do serviço na rede de ensino municipal


Nova licitação do prefeito 'Helinho' aumenta em 200% preço da merenda; Tribunal de Contas aponta discrepância entre número real de alunos e refeições
(Fotos: Gemini e redes sociais/reprodução)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou à Prefeitura Municipal de Piracicaba do prefeito Hélio Zanatta (PSD) uma ampla reformulação no edital da licitação milionária da alimentação escolar — estimada em R$ 154,14 milhões, a ‘merenda de ouro’. A decisão cautelar, referendada pelo Pleno da Corte no último dia 6, vai além de ajustes pontuais e aponta um conjunto de falhas estruturais que, na prática, obriga a administração a 'suar a camisa'. Em documento assinado pelo conselheiro Carlos Cezar da Silva, o Tribunal sintetiza uma série de 13 determinações que revelam inconsistências graves no desenho da contratação.

O ponto mais sensível identificado pelo TCE é a chamada “confusão conceitual” do edital. Segundo a Corte, o município estruturou a licitação como fornecimento de alimentação — uma obrigação de resultado —, mas inseriu mecanismos típicos de terceirização de mão de obra. Na prática, isso significa que o pagamento poderia ocorrer com base na presença de merendeiros, e não na efetiva entrega de refeições, distorcendo completamente a lógica contratual. Essa distorção levou o Tribunal a determinar a readequação integral dos critérios de medição e faturamento, exigindo que o modelo passe a considerar a quantidade de refeições servidas, e não indicadores ligados à jornada de trabalho.

Outro eixo crítico é a interferência direta da prefeitura na gestão interna da futura contratada. O edital previa regras que, na avaliação do TCE, configuram “microgestão indevida”, como controle rígido de pessoal, restrições ao remanejamento de funcionários e imposição de sistemas específicos de controle de ponto. Para o Tribunal, esse nível de ingerência descaracteriza a contratação de serviço e aproxima o modelo de uma relação de subordinação típica de vínculo trabalhista indireto.

Diante disso, a Corte determinou a eliminação dessas cláusulas e a flexibilização dos mecanismos de controle, inclusive permitindo registros de ponto manuais ou mecânicos, conforme a legislação trabalhista.

As penalidades previstas no edital também foram alvo de críticas severas. O TCE identificou que as sanções estavam vinculadas à ausência ou atraso de funcionários, e não à falha na prestação do serviço. A decisão exige a reformulação completa desse sistema, estabelecendo que eventuais punições devem estar diretamente relacionadas à entrega — ou não — das refeições contratadas.

Outras 'cacas'

No campo do planejamento, o Tribunal apontou uma falha considerada básica: a transferência para a empresa contratada da responsabilidade de realizar o inventário inicial de equipamentos públicos. Para o TCE, essa obrigação é do próprio município e sua ausência compromete a elaboração de propostas adequadas pelas empresas interessadas.

A decisão também evidencia problemas de transparência e previsibilidade financeira. Entre eles, a falta de estimativas para atendimento de servidores por ordem judicial, ausência de definição clara sobre o fornecimento de insumos — como no caso do preparo de café — e lacunas nos custos de análises laboratoriais. Todos esses pontos, segundo a Corte, impedem a correta precificação e transferem riscos indevidos às empresas.

Outro aspecto relevante é a necessidade de revisão das regras de habilitação técnica e operacional, incluindo a forma de apresentação de atestados e a delimitação das responsabilidades entre prefeitura e contratada, especialmente no fornecimento de produtos da agricultura familiar.

Por fim foi determinada a correção das inconsistências matemáticas e estatísticas do edital — consideradas uma das falhas mais graves do processo. As divergências entre o número real de alunos e as estimativas de atendimento impactam diretamente o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e podem gerar distorções relevantes no valor final da contratação.

Diante do conjunto de irregularidades, o TCE foi categórico ao exigir a republicação do edital após as correções, além de uma revisão ampla de todo o instrumento convocatório. Na prática, a decisão impõe um freio à chamada 'merenda de ouro' de Piracicaba e coloca sob revisão um dos contratos mais caros da administração municipal, ao apontar que, sem as correções, o modelo proposto compromete tanto a legalidade quanto a viabilidade econômica da futura contratação.

A reportagem pediu formalmente posicionamento da prefeitura, que não se manifestou nem contra e nem a favor sobre as determinações do TCE.

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