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Entre comerciais e residenciais, dívida com a prefeitura supera R$ 50 milhões (Foto/crédito: Araripe Castilho/g1 Piracicaba) |
As dívidas de IPTU em Piracicaba em período igual ou maior que cinco anos totalizam 25.505 imóveis. A conta na prefeitura somente para residenciais (20.321) e comerciais (1.884) chega a R$ 53 milhões – não foi informado a cifra dos demais 5.184; residenciais devem R$ 37 milhões e comerciais, R$ 16 milhões. O montante de R$ 53 milhões equivale a 16,06% do caixa municipal para 2025, calculado em R$ 3,3 bilhões. Em relação ao cenário de emissão de carnê de IPTU – num total de 221.696 em 2025 – os devedores correspondem a uma fatia de 11,5%. O custo com imóveis locados pela prefeitura para funcionar a administração e seus serviços foi de R$ 325,54 mil só neste mês de março, conforme informações do Portal da Transparência. Em um ano, esta saída de recursos seria de R$ 3,9 milhões.
O levantamento feito pela reportagem via LAI (Lei de Acesso à Informação) tem como objetivo mostrar a potencial destinação de imóveis urbanos privados abandonados à “implantação de serviços públicos, unidades da administração [pública], ou serem destinados à implantação de programas habitacionais populares e de regularização fundiária e urbanística, ou ainda serão objeto de concessão de direito real de uso a entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos ou outros, de interesse do município”, conforme prevê o PLC (Projeto de Lei Complementar) 07/2025 em tramitação na Câmara Municipal, de autoria do vereador Pedro Kawai (PSDB) – o ‘PLC dos imóveis abandonados’.
A reportagem também tentou obter junto à atual gestão de Helinho Zanatta (PSD) a listagem desses imóveis com dívida ativa por bairro e o total correspondente em metros quadrados. Para essas duas questões, a administração municipal sinalizou com uma resposta positiva para atender ao pedido e, depois, usou de dois subterfúgios para negar os dados, entrando em uma grande contradição e incidindo sobre a falta de transparência pública. O Sindicato dos Jornalistas do Estado de SP soltou nota na semana passada no mesmo sentido. Bom também lembrar sobre o prefeito ter bloqueado este jornal nas redes quando uma de duas perguntas foi sobre moradia popular e os 50% de vazio urbano em Piracicaba.
CENSURA
No dia 28 de março, a reportagem requisitou as informações sobre as dívidas do IPTU igual ou superiores a cinco anos. No dia 31 do mesmo mês veio a primeira resposta da Secretaria Municipal de Finanças, apontando que o pedido estava de acordo com a Lei nº 12.527/11, a LAI. Os primeiros esclarecimentos foram prestados pela Secretaria Municipal de Administração e Governo, sob o comando de João Victor Rossi de Blasco. Nesta fase foram negadas as informações sobre a listagem por bairro e metragem quadrada total dos imóveis abandonados sob a desculpa de não haver levantamentos específicos. O Diário Piracicabano entrou com recurso e, novamente, o pedido foi enquadrado dentro da LAI. E, desta vez, a desculpa para não informar foi a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
“Informações associadas a imóveis, mesmo indiretamente, podem comprometer a privacidade de proprietários ou titulares, conforme disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, escreveu ao jornal o encarregado da proteção de dados da prefeitura, Moacir Pereira Alencar Júnior.
“Especialistas consultados pela agência Fiquem Sabendo em reportagem sobre a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entendem que a norma seria complementar, e não contrária à LAI. Sua função seria detalhar o tratamento de dados pessoais, pelo governo e por empresas privadas, sem prejuízo às questões de interesse público, garantidas pela LAI”, destaca a agência especializada no tema.
E quanto aos imóveis comercias, a prefeitura é ainda mais errática. “No sistema jurídico brasileiro não se reconhece direito à privacidade para pessoas jurídicas, mas apenas a pessoas naturais, conforme se verifica no art. 4º, IV, Lei Federal 12.527/2011 e no art. 1º, caput, Lei Federal 13.709/2018. Deste modo, não é juridicamente possível a negativa de acesso a informações sobre pessoas jurídicas com base neste fundamento jurídico”, diz a agência Fiquem Sabendo.
IMÓVEIS ABANDONADOS
O ‘PLC dos imóveis abandonados’ começou a tramitar na Câmara em 31 de março e ganhou parecer contrário interno em 14 de abril da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), chefiada pelo governista Gustavo Pompeo (AVA) – que pode ser derrubado pela vereança em votação no plenário (será?) e ir à sanção do prefeito Helinho. A alegação é a de sempre: o projeto do vereador é inconstitucional e ilegal porque a arrecadação de imóveis é uma iniciativa exclusiva do Executivo.
Em entrevista ao jornal ontem, dia 12, Pedro Kawai, autor do PLC, disse que está se preparando para ‘brigar’ pelo projeto a fim de que os imóveis abandonados fiquem para a prefeitura. “Meu assessor jurídico voltou de férias essa semana e estou montando a defesa da derrubada [do parecer contrário da CLJR]”, informou o parlamentar.
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