2ª instância do Tribunal de Justiça de SP manda prefeitura de 'Helinho' (PSD) retomar entrega total de ração aos gatos do Cemitério da Saudade; primeiro e único corte de alimentação de um governo municipal em 12 anos na política de bem-estar animal tem alegação de redução de colônia sem comprovação ao MP e TJ


A prefeitura de 'Helinho' deixou de fornecer 7.200kg de ração de maio de 2025 a março de 2026 à maior colônia de animais abandonados em Piracicaba, aponta peça inicial da advogada Silvia Machuca
(Créditos: reprodução/redes sociais e Prefeitura de Piracicaba)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu tutela de urgência para obrigar a Prefeitura de Piracicaba a retomar o fornecimento de ração para gatos abandonados no Cemitério da Saudade. Publicada nesta segunda, dia 25, a decisão é assinada pelo relator Paulo Ayrosa, da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, no âmbito de um agravo de instrumento apresentado pelo grupo de voluntários Gatos do Cemitério, que atua há quase duas décadas no manejo dos animais em espaço de responsabilidade do governo municipal. Ainda sobre a mesma decisão, em uma queda de braço, a segunda instância suspende o decidido pela primeira, quando o juiz Wander Pereira Rossette Júnior, em 28 de abril, negou a mesma tutela e afirmou não haver provas contra a administração municipal.

De acordo com o processo, os voluntários cuidam de uma colônia estimada em cerca de 900 gatos no local há mais de 18 anos. A situação atual é de descumprimento de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), firmado em 2014 entre o município e o Ministério Público (MP), por parte do governo de Hélio Zanatta (PSD) quanto à primeira negativa de um prefeito em Piracicaba para fornecer 30 quilos diários de ração aos animais abandonados.

O fornecimento foi interrompido no início de 2025, na atual gestão municipal, por quase quatro meses. Posteriormente, o serviço foi retomado de forma reduzida, com apenas cerca de 15 quilos diários, volume considerado insuficiente para alimentar a colônia. Com isso, os voluntários passaram a arcar com a diferença necessária para manter os animais.

Ao analisar o caso, o relator Ayrosa destacou que o município tem o dever de garantir tanto a salubridade das áreas públicas quanto a proteção animal, conforme previsto na Constituição Federal. Ele também apontou falhas na fiscalização por meio de câmeras de vigilância, já que o abandono frequente de gatos no cemitério é considerado um fato recorrente.

A decisão reconhece ainda a atuação contínua dos voluntários e considera incontroverso que houve redução no fornecimento de ração sem justificativa plausível. Diante disso, o magistrado entendeu que estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, como o risco de dano imediato e a plausibilidade do direito alegado.

Com isso, a segunda instância do TJ-SP determinou à prefeitura o restabelecimento do fornecimento de ração nos mesmos patamares registrados entre 2022 e 2024, aos 30 quilos diários. O processo ainda prevê a solicitação de informações ao juízo de origem, manifestação da parte contrária e parecer do Ministério Público antes do julgamento definitivo do recurso. Também há um pedido de perícia no local.

“(...) restou demonstrado que os autores, agravantes, exercem importante múnus em relação aos gatos abandonados no cemitério há muitos anos, além do fato de que é incontroverso que o fornecimento de ração animal pela Municipalidade foi interrompido no início do ano de 2025, e depois retomado em quantidade bem inferior ao que era fornecido anteriormente, sem qualquer justificativa plausível, razão pela qual deve ser imposto à Municipalidade, em sede de tutela de urgência, o dever de fornecer a mesma quantidade de ração referente aos anos anteriores (2022, 2023 e 2024), mormente por não haver qualquer comprovação de que a quantidade de animais abandonados no cemitério diminuiu, tratando-se de mera estimativa efetuada pelo município, questão que deverá ser objeto de perícia no local no momento processual oportuno”, escreveu o relator do caso.

A prefeitura é acusada na peça inicial montada pela advogada Silvia Machuca de afrontas legais à proteção à fauna (CF, art. 225); submeter animais a sofrimento ou negligência (Lei 9.605/98, art. 32); tutela estatal dos animais (Decreto Federal 24.645/34); princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública; e omissão administrativa e violação do dever de transparência (Lei 12.527/11, Leia de Acesso à Transparência) em pedidos de respostas quanto aos motivos legais e técnicos para corte de ração.

O que alega o governo Hélio Zanatta (PSD)

A Prefeitura de Piracicaba contestou na Justiça a ação popular que acusa o município de não cumprir um acordo relacionado ao fornecimento de ração para gatos abandonados no Cemitério da Saudade. Na defesa apresentada à 1ª Vara da Fazenda Pública, o Executivo sustenta que não há irregularidade e pede a extinção do processo.

O ponto mais questionável é a informação de que no local só vivem apenas 40 gatos quando é sabido haver 900 animais. No ano passado, a prefeitura reconheceu para o MP ter cortado a quantidade de ração, mas não apresentou nenhum estudo no local que demonstrasse a redução de gatos – até porque a quantidade só aumentou, visto que os abandonos de ninhadas, gatas prenhas e gatos adultos são diários.

Na contestação, a prefeitura afirma que o acordo via TAC com o MP vem sendo cumprido e que o fornecimento de ração é compatível com a atual população de animais. O município argumenta que houve redução significativa no número de gatos ao longo dos anos, resultado de políticas de controle populacional.

Agora, à Justiça e de acordo com nota técnica anexada ao processo, a colônia felina, que teria cerca de 250 animais em 2014, foi reduzida para uma estimativa entre 30 e 40 gatos em 2026, após a aplicação contínua do método de captura, castração e devolução (CCR).

A administração sustenta que, com base nesses dados, a quantidade de ração fornecida atualmente é suficiente para atender à demanda. Mas são fatos que Piracicaba não tem um censo de animais abandonados e em requerimento recente do Legislativo informou não ter disponível um registro oficial da assistência prestada por ONGs e protetores voluntários.

Outro ponto levantado pelo município é a suposta irregularidade da ação. O governo Zanatta questiona a legitimidade dos autores, argumentando que o TAC foi firmado com a SPPA (Sociedade Piracicabana de Proteção aos Animais), que não figura como parte no processo.

Além disso, sustenta que a ação popular não é o instrumento jurídico adequado para exigir obrigação de fazer, como o fornecimento de ração, e que não há comprovação de ilegalidade ou lesão ao patrimônio público — requisitos necessários para esse tipo de ação.

Diante disso, o município pediu ao juiz Rossette Júnior que o processo seja extinto sem julgamento do mérito ou, alternativamente, que os pedidos sejam considerados improcedentes. O caso segue em tramitação na Justiça. A reportagem abriu espaço para manifestação da prefeitura, que, como sempre, não respondeu ao jornal.

________

CURTE O DIÁRIO?  

Contribua com o jornal:

PIX (chave e-mail)

odiariopiracicabano@gmail.com

Na plataforma Apoie-se

(boleto e cartão de crédito):

https://apoia.se/odiariopiracicabano

***

Apoie com R$ 10 ao mês (valor sugerido).

Precisamos de 100 amigos com essa doação mensal.

Jornalismo sem rabo preso não tem publicidade!

Postar um comentário

Mantenha o respeito e se atenha ao debate de ideias.

Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato