Processos ainda podem gerar uma reviravolta no novo Código Tributário do prefeito Zanatta (PSD), alerta vereador (Imagens: reproduções/TJ/redes sociais) |
Quatro cenários jurídicos ainda podem imputar ao governo de Hélio Zanatta (PSD) uma derrota quanto à Lei Complementar Municipal nº 477/2025 – a regra altera IPTU, ITBI, ISSQN e diversas taxas. Aprovada no fim de 2025 pela Câmara de Vereadores e após liminar favorável da Justiça quanto ao entendimento do Ministério Público (MP) contra a nova regra, a Prefeitura de Piracicaba se viu liberada para cobrar o IPTU a partir desta segunda, dia 25, diante da decisão nesta semana do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin mas, como diria Galvão Bueno em seu bordão esportivo: “vai se criando um clima terrível” para a administração municipal, com potencial na insegurança jurídica. A situação é tensa e o termômetro foi a primeira sessão camarária após a STP (Suspensão de Tutela Provisória) 1132: nenhum vereador da base do prefeito comentou e, nem de longe, comemorou a decisão do STF em prol da prefeitura de ‘Helinho’.
Passou batido
Toda a situação jurídica foi foco de uma única manifestação da vereança durante a sessão camarária de quinta, dia 21, feita pelo vereador Laércio Trevisan Jr. (PL). Entre vários alertas do parlamentar, o maior deles foi o último parágrafo da decisão de Fachin – que passou despercebido e deixa claro que a última palavra será do Tribunal de Justiça do Estado de SP, e não do STF.
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2086129-66.2026.8.26.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A presente ordem de suspensão cessará seus efeitos com o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal, nos termos do art. 4º, § 9º, da Lei nº 8.437/1992.” Trocando em miúdos, este trecho de autoria do ministro do Supremo, deixa claro que a sua decisão não terá mais efeitos frente ao que decidir a instância mais abaixo do STF, o TJ.
“O processo judicial se encontra em São Paulo, no Tribunal de Justiça, na Vara da Fazendo Pública. O presidente do STF, ministro Fachin, fez seu parecer, deu sua visão, inclusive contrária ao MP, [órgão] que tem a obrigação e prerrogativa de instaurar inquérito civil e propor ação civil. Ou seja, isso é uma prerrogativa do MP, e como o ministro do Supremo profere uma decisão monocrática para suspender a liminar e disse na própria suspensão que caberá o julgamento do mérito ao TJ de SP? A população precisa ser esclarecida nessa questão, sobre que a liminar foi cassada, mas, ainda, a ação continua”, pontuou Trevisan na Tribuna.
Ainda no ‘clima terrível’, Trevisan lembrou que “houve uma decisão pela derrubada da liminar [contra o novo Código Tributário] e quem vai julgar o mérito da ação é o TJ com seus três desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público, sendo que um deles foi quem concedeu a liminar e que vai fazer a manifestação final, em seu parecer, para ser votado”, disse o vereador, indicando um clima propenso contra a prefeitura de Zanatta e que a situação da PGV (Planta Genérica de Valores) para cálculo de impostos e taxas ainda não está definida.
MP x STF: queda de braço
O entendimento do vereador Trevisan Jr. vai na mão contrária do exarado por Fachin quanto à inconstitucionalidade do envolvimento do MP em matéria de tributação. Em um programa de rádio nesta semana, o parlamentar destacou o papel do MP ser uma “instituição autônoma e independente e encarregada de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais individuais indisponíveis, atuando como fiscal da lei e guardião da sociedade, não estando subordinado a nenhum dos poderes da República, seja Executivo, Legislativo ou Judiciário”.
“Ou seja, o ministro presidente do STF, o senhor Fachin, dizendo que o MP não tem competência contraria a real finalidade constitucional do MP. Onde chegamos e para onde vamos? Um Brasil sombrio, Piracicaba sombria, onde quer se vender uma ilusão e fazer uma novela de um fato sério que prejudica a sociedade, contrariando o que está na Constituição Federal”, defendeu Trevisan.
Os 4 cenários
Além dessa ação do MP ter de chegar ao trânsito em julgado, Laércio Trevisan ainda destacou outras possibilidades de derrubada do Código Tributário de Zanatta, todas em tramitação e ainda sem decisão final:
- ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para qual ainda não houve manifestação da Procuradoria Geral do Ministério Público de SP quanto ao impetrado pelo vereador Trevisan Jr.;
- Ação Popular no TJ-SP, impetrada pela deputada Professora Bebel (PT);
- Mandado de Segurança, em primeira instância no TJ, também movido por Trevisan; e
- Possibilidade de recurso do MP contra a decisão do STF e nova decisão da Corte em julgamento pela Turma ou Plenário.
“Esta é a situação real e legal hoje da questão da PGV aprovada e do IPTU. Deixo aqui registrado este contexto jurídico, podendo ainda acontecer reviravoltas ou continuar do jeito que está. E entendo que ainda pode ser levado ao julgamento do Colegiado do Supremo em recurso que pode partir do MP, com julgamento na Turma frente a uma decisão monocrática [de Fachin]”, finalizou Trevisan.
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