Vale alimentação dos funcionários da prefeitura é de um quarto frente ao pago à Câmara; funcionalismo aprovou R$ 310


Assembleia geral nesta quarta, dia 6, teve 111 votos favoráveis e 78 contrários à proposta da prefeitura
(Foto/crédito: Sindicato dos Trabalhadores Municipais)

Visto que os benefícios para servidores da Câmara de Vereadores são um vale alimentação de R$ 1.200 mais cesta básica, a queda de braços – apesar de honrosa por parte do funcionalismo da prefeitura e do sindicato de trabalhadores da categoria – terminou num vale nada. 

A promessa de campanha para valorização dos funcionários da prefeitura feita pelo então candidato Hélio Zanatta (PSD) já tinha caído por terra com um reajuste pífio de 5% para salários a fim de compensar as perdas inflacionárias. 

De abril para cá, o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região travou uma luta com a administração municipal e fechou o benefício do vale com assembleia geral na quarta, dia 6, decidindo por R$ 270 de vale mais R$ 40 para o café da manhã, totalizando R$ 310 mensais. 

“Esse valor será incorporado junto ao contracheque dos servidores como verba de natureza indenizatória, ou seja, sem incidência de descontos previdenciários ou tributários. A nova contraproposta apresentada pela administração trouxe avanços, especialmente em relação à paridade nos descontos praticados atualmente.”, informou o sindicato. 

Os descontos serão aplicados de forma escalonada, a partir de março de 2026, referência salarial e ano: os 11-A até 15-E deixarão de ter qualquer desconto; 16-A até 20-E, que atualmente têm desconto de 40%, passarão a ter desconto de 20%; a partir de abril de 2027, todos os servidores contemplados com o benefício deixarão de ter qualquer tipo de desconto. 

A opção da categoria pelo vale ainda deverá passar por autorização da Câmara de Vereadores, e será aberta uma licitação para contratação da empresa responsável pela gestão do benefício. 

“Os aposentados e pensionistas estatutários continuarão recebendo a cesta básica e, finalmente, mantendo-se as condições atuais do benefício, como ocorre com a cesta básica que é pago durante férias e outros afastamentos estabelecidos na legislação federal e municipal”, conclui a nota do sindicato.

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