Rafael Boer é investigado quanto a áudio gravado em que afirma ter votado a favor da Taxa de Luz para não perder espaço no Executivo
(Foto/crédito: Rubens Cardia)
A investigação do vice-presidente da Câmara, Rafael Boer (PRTB), por corrupção passiva e improbidade administrativa foi arquivada pelo Ministério Público (MP), informou à reportagem o Departamento de Comunicação Social do Legislativo. A denúncia está relacionada a um áudio vazado em maio, quando Boer defendeu seu voto na taxa de luz (Cosip) por troca de favores com a prefeitura – relembre o caso e ouça o áudio aqui. A queixa é de autoria do artista gráfico João Paulo Ariozo, criador do Peixe Pichado – página nas redes sociais que se dedica ao tema da política municipal.
“A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar se reuniu na tarde de hoje, com a presença da Procuradoria Legislativa, que secretariou os trabalhos. Durante a reunião, o gabinete do vereador Rafael Boer protocolou novo documento, que foi juntado aos autos e será analisado pela Comissão antes da definição de uma próxima reunião. O documento recebido refere-se ao arquivamento, por parte da Promotoria de Justiça, da representação relacionada à denúncia em análise, afastando a alegação de corrupção passiva e de improbidade administrativa”, diz a nota enviada à redação nesta segunda, dia 15.
O vereador Laércio Trevisan Jr. (PL), presidente da Comissão Parlamentar de Ética e Decoro Parlamentar, corroborou o dito pela comunicação da Câmara. “Declaro que a reunião da Comissão de Ética teve sua reunião nesta data, com o recebimento da decisão do Ministério Público, onde teve ciência nesta data também e demais documentos. Solicitou o relatório da Procuradoria da Câmara da análise e decisão na reunião posterior”, disse Trevisan também ontem, por e-mail. A reportagem pediu para a Câmara acesso aos documentos, mas nada foi enviado, inclusive o do MP.
Enquadramentos legais
Nos casos de acusação a Boer, a corrupção passiva está nos termos do artigo 317 do Código Penal, observando que solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
“A jurisprudência do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) é clara ao considerar que a vantagem indevida não se limita ao benefício econômico, abrangendo qualquer favorecimento pessoal, político ou funcional em troca de atuação vinculada à função pública”, destaca a denúncia.
Quanto à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), há a hipótese de terem sido violados os artigos 9 e 11, quando atos que importem em enriquecimento ilícito, caso haja comprovação de favorecimento pessoal e atos que atentem contra os princípios da administração pública, como moralidade e legalidade. Há a possibilidade de perda de cargo para o vereador Boer. A reportagem pediu manifestação do parlamentar e até o fechamento desta edição nada foi comentado.
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