STF derruba veto do ex-prefeito e decisão da 1ª instância, e manda prefeitura fiscalizar qualidade da pavimentação contratada


Ministro Dino derruba decisão em primeira instância a favor do ex-prefeito Luciano
(Foto: banco de imagens/STF)

Piracicaba terá sim fiscalização da qualidade do asfalto, mesmo a contragosto do ex-prefeito Luciano Almeida (PP), que vetou a iniciativa do Legislativo no fim do seu mandato em 2024 – na época, um balanço exclusivo do jornal mostrou um pacote de 17 nãos do ex Luciano à vereança, o pior deles quanto à distribuição de fraldas aos pobres. 

A decisão recente do ministro do STF Flávio Dino, que declarou constitucional a Lei nº 10.140/2024, de autoria da vereadora Silvia Morales (PV/Mandato Coletivo), obriga a Prefeitura de Piracicaba a exigir laudos técnicos em contratos de pavimentação, recapeamento e operações tapa-buracos. 

Na gestão Luciano houve uma série desses contratos e um deles alcançou a cifra de R$ 100 milhões – e há muita reclamação sobre o recapeamento executado, principalmente quanto ao pavimento de concreto que, em tese, deveria ter durabilidade e resistência superior ao asfalto e, em um ano, começou a se degradar.

A contragosto da 1ª instância

A decisão de Dino foi contrária ao entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia anulado a lei após ação movida pelo então prefeito Luciano. Ao recorrer ao STF, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) argumentou que a exigência de laudos técnicos está alinhada aos princípios constitucionais da transparência e da eficiência na administração pública. 

A lei local foi publicada em setembro de 2024 e aprovada pela Câmara Municipal, determinando que as empresas contratadas para executar obras de pavimentação apresentem documentos técnicos elaborados por profissionais habilitados, atestando a qualidade e a durabilidade dos materiais utilizados. A medida tem como objetivo fortalecer a fiscalização dos contratos e assegurar o uso adequado dos recursos públicos.

Não é inconstitucional e tá valendo! 

Na decisão, o ministro Dino afirmou que a competência do chefe do Executivo para propor determinadas leis não impede a atuação do Legislativo na formulação de políticas públicas. Segundo o ministro, ao exigir laudos técnicos nos contratos de serviços da prefeitura, a Câmara não invadiu atribuições exclusivas do prefeito. Para a vereadora Silvia Morales, a decisão representa uma conquista para a transparência e boa gestão dos recursos públicos. 

A parlamentar defende que a exigência de laudos técnicos contribui para evitar desperdícios, garantir maior qualidade nas obras e proteger o patrimônio da cidade. 

“Essa legislação traz transparência com os laudos técnicos para que possamos estar mais respaldados através da engenharia, da arquitetura e técnicas construtivas de pavimentação asfáltica”, ressaltou Silvia, que é profissional de engenharia civil.


Vereadora Silvia Morales é autora de lei para fiscalizar qualidade da pavimentação em Piracicaba

(Foto: Guilherme Leite)

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