Sociedade de Defesa do Meio Ambiente corre para MP e TJ a fim de proteger APP do Piracicaba; juiz fala em dano em curso (Foto: Prefeitura de Piracicaba) |
O Tribunal de Justiça (TJ) determinou nesta sexta, dia 12, a suspensão imediata de intervenções que causem impactos diretos ao solo e à vegetação nas obras da gestão Hélio Zanatta (PSD) para ‘Remodelação e Requalificação da Área de Lazer do Trabalhador Antonio Geraldin’, localizada às margens do rio Piracicaba. A decisão liminar, proferida pelo juiz Mauricio Habice, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência feito pela Sociedade para Defesa do Meio Ambiente de Piracicaba (Sodemap) em uma Ação Civil Pública. O Ministério Público (MP) também acompanha o caso.
A entidade ambientalista acionou o Município alegando que as reformas na área de lazer vêm sendo executadas sem o devido licenciamento ambiental e avançando sobre uma Área de Preservação Permanente (APP). De acordo com a ação, nesta terça, dia 10, operários abriram uma vala a cerca de 10 metros da margem do rio, resultando no corte de raízes de árvores da vegetação ciliar, para instalação de gradil ao longo de todo o parque – veja, abaixo, vídeo que mostra valas.
A reportagem abriu espaço para manifestação do governo, mas não teve qualquer retorno até o fechamento desta edição.
Danos em curso e intervenção em Área de Preservação
Ao analisar as evidências técnicas e fotográficas anexadas ao processo, o magistrado apontou a presença de “probabilidade do direito” e “perigo de dano” para conceder a medida provisória. Um levantamento topográfico indicou que o rio Piracicaba possui uma largura de 64,23 metros no trecho afetado pelas obras.
Pelo Código Florestal brasileiro (Lei nº 12.651/2012), cursos d'água com essa dimensão exigem uma faixa de proteção marginal (APP) de 100 metros. Como as escavações foram registradas a apenas 10 metros da margem, a intervenção ocorre nitidamente dentro do perímetro protegido por lei, o que exige autorização expressa do órgão ambiental competente.
O juiz destacou que o perigo ambiental é atual e grave. “O dano, portanto, não é hipótese futura: está em curso”. “O corte de raízes estruturais pode comprometer de modo definitivo a sobrevivência dos espécimes atingidos”, apontou Habice.
Prefeitura admitiu ausência de licenciamento
Um dos pontos determinantes para a concessão da liminar foi uma manifestação oficial da própria Prefeitura de Piracicaba. Em ofício enviado durante o Inquérito Civil no MP que apura o caso, a administração municipal declarou não possuir licença ambiental para a obra. O município informou que os estudos preliminares para a requalificação da Rua do Porto e da Beira Rio ainda se encontram em fase de elaboração.
Além disso, um laudo elaborado por um engenheiro florestal alertou que 33 árvores estão na área de influência direta do empreendimento — incluindo espécies nativas como perobas e jequitibás-brancos. O relatório técnico concluiu que 88% dessas árvores gozam de bom estado fitossanitário, mas correm sério risco de serem severamente afetadas pela pavimentação projetada.
O que muda com a decisão?
A ordem judicial impõe restrições severas ao andamento dos trabalhos, mas optou pela proporcionalidade ao não paralisar o projeto por completo. Ficam terminantemente suspensas as seguintes atividades:
- Escavação e abertura de valas;
- Movimentação de terra e compactação do solo;
- Obras de drenagem, concretagem e pavimentação; e
- Corte de raízes, poda, transplante ou supressão de qualquer vegetação.
Caso a prefeitura descumpra as proibições, foi estabelecida uma multa diária de R$ 10.000. O juiz ponderou que frentes de trabalho que não possuam relação direta com a faixa de APP do rio poderão continuar ativas, evitando prejuízos desnecessários ao interesse público.
O Município de Piracicaba será formalmente citado para apresentar sua contestação dentro do prazo legal. O Ministério Público também foi intimado para intervir no andamento do processo como fiscal da lei. A decisão liminar possui caráter provisório e será reavaliada pelo Judiciário após a apresentação das manifestações da prefeitura e do órgão ministerial.
MAIS CRÍTICAS
O fechamento da Área de Lazer da pista de skate também foi alvo de críticas técnicas de um grupo de arquitetos de Piracicaba. Confira as argumentações da Via Viva Urbanismo, formada por Adriano Couto (arquiteto e urbanista), Camila Leibholz (arquiteta e urbanista) e Marcelo Guidotti (arquiteto).
“Em meio à polêmica sobre o fechamento de uma área verde pública em Piracicaba, separamos exemplos de parques urbanos brasileiros que permanecem integrados à cidade, sem muros e grades separando as pessoas dos espaços públicos.
Não precisamos olhar para a Europa ou para países desenvolvidos para entender que é possível ter parques, praças e áreas públicas abertas com segurança. Existem exemplos bem-sucedidos no próprio Brasil mostrando que a qualidade do espaço urbano não depende de cercamentos.
A segurança de um parque não está na grade. Ela está na qualidade do projeto, na manutenção constante, na zeladoria pública e na presença das pessoas. Quando um espaço é bem cuidado, agradável e utilizado pela população, cria-se um vínculo afetivo com o lugar. E gente atrai gente. Onde há pessoas circulando, convivendo e ocupando o espaço, há mais cuidado, mais pertencimento e mais segurança.
Parques e praças dependem de acessibilidade e integração com a cidade. O uso é muito mais estimulado quando os caminhos estão conectados às calçadas, às ciclovias e à malha viária. Quando surgem grades, muros e portarias, os acessos se tornam mais restritos e o uso menos espontâneo. Isso desestimula o caminhar, reduz a vitalidade urbana e empobrece a relação entre o espaço público e seu entorno.
No caso de Piracicaba, o impacto vai além. O cercamento eliminou parte da relação visual que a cidade possuía com o lago e com a vegetação natural do parque. Também cria barreiras para a fauna e reduz a percepção da paisagem. A cidade perde qualidade quando suas áreas verdes deixam de dialogar com o espaço urbano.
Muros e grades interrompem a linha do horizonte, criam sensação de confinamento e tornam as ruas menos convidativas. Em cidades já marcadas pelo excesso de estímulos visuais — fios, postes, publicidade, excesso de pavimentação e deficiência de arborização — as áreas verdes abertas desempenham um papel fundamental para o bem-estar, para a sensação de liberdade e para a qualidade da experiência urbana.”
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