Aumento de 262% e “inconsistências matemáticas”: TCE põe freio na farra da ‘merenda de ouro’ de Hélio Zanatta (PSD); preço da alimentação para ensino municipal em 2026 persiste com aumento de preço em quase 100%


Processo de julgamento no TCE foi finalizado no começo de julho e não cabe mais recurso, informou a comunicação do órgão à resportagem
(Imagens: Gemini IA/Prefeitura de Piracicaba)

Naufragou a terceirização radical da alimentação escolar pretendida para 2026 pela gestão Hélio Zanatta (PSD). A ‘merenda de ouro’, com valor majorado em 262,85% no pregão de número 33 deste ano, foi alvo do escrutínio do TCE-SP (Tribunal de Contas de SP) com “decisão transitada em julgada no último dia 3 de julho, sem possibilidade de recurso”, informou à reportagem a Diretoria de Comunicação Institucional (DCI) do órgão no dia 24 do mês passado. Frente à decisão do Tribunal para a Prefeitura de Piracicaba corrigir 13 pontos no edital, a opção foi por anular a terceirização da merenda, conforme publicação no DOM (Diário Oficial do Município) no último dia 24. Entretanto, o serviço ainda tem preço elevado, com a atualização do contrato da Starbene Refeições Industriais subindo de valor em quase 90% entre 2022 e 2026. A reportagem procurou o governo municipal, que não prestou quaisquer esclarecimentos sobre ter abortado o pregão 33 e nem sobre como andam os contratos atuais.

O freio do TCE

O prefeito Zanatta lançou o fatídico edital 33 da ‘merenda de ouro’ e elevou o valor anual do serviço de R$ 1,77 milhão (2025) para atuais R$ 6,42 milhões, mas, no dia 6 de maio, o Tribunal de Contas entrou na jogada e, agora, a Prefeitura de Piracicaba 'jogou a toalha'. Veja a adequações finais pedidas pelo relator do processo, o conselheiro Carlos Cezar da Silva, passando pelo direito trabalhista e segurança alimentar para fechar na matemática:

   a) exclua a cláusula de vedação absoluta à aplicação de Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) que prevejam condições distintas das estabelecidas em Convenção Coletiva (CCT), em observância ao artigo 620 da Consolidação das Leis do Trabalho;

   b) promova a readequação do objeto e dos critérios de medição, eliminando a confusão conceitual entre o fornecimento de alimentação (obrigação de resultado) e a locação de mão de obra (postos de serviço);

   c) reavalie e elimine as cláusulas que denotem ações de microgestão indevida pela Administração Pública sobre as operações da contratada;

   d) flexibilize as formas de registro de ponto dos profissionais, admitindo controles manuais ou mecânicos, conforme facultado pela legislação trabalhista, evitando a imposição de sistemas exclusivamente eletrônicos que reforçam características típicas de terceirização de mão de obra;

   e) reformule as cláusulas de penalidades, garantindo que as sanções administrativas por inexecução guardem simetria com a falha no fornecimento efetivo das refeições;

   f) assuma a responsabilidade primária pelo inventário inicial de bens públicos, devendo diagnosticar e listar previamente o estado de conservação dos equipamentos e utensílios que serão disponibilizados à contratada;

   g) esclareça a natureza dos atestados de capacidade técnica, consignando que o documento deve ser emitido pela pessoa jurídica contratante (pública ou privada), cabendo ao Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) apenas o registro ou certificação do referido atestado;

   h) inclua estimativas claras e formas de pagamento para o atendimento a servidores e docentes por ordens judiciais, especificando quantitativos e cardápios para permitir a correta precificação desse encargo dissociado do alunado;

   i) defina as responsabilidades pelo preparo diário de café para servidores, discriminando as especificações e os quantitativos de insumos que deverão ser fornecidos pela própria Administração Municipal;

   j) estabeleça parâmetros para as análises laboratoriais, estimando a periodicidade e o quantitativo mínimo desses exames, além de permitir que a contratada escolha laboratórios credenciados, evitando a transferência de risco econômico imensurável ao particular;

   k) aprimore a redação quanto ao Recibo de Conformidade do Sesmt, deixando expresso que o prazo de 30 dias para o início da execução dos serviços apenas começará a fluir após a emissão da Ordem de Serviço, ato que deve ser posterior à conformidade documental;

   l) consigne a natureza complementar dos itens da Agricultura Familiar, explicitando que tais produtos serão entregues pela própria Prefeitura e não gerarão ônus financeiro ou obrigações de fornecimento adicionais à futura contratada;

   m) sane as inconsistências matemáticas e estatísticas do edital, promovendo a retificação das discrepâncias entre o censo de alunos e as estimativas de faturamento, especialmente no que tange à subestimação dos segmentos de Maternal e Jardim, à omissão de atendimento em berçários na fase final e à ausência de escalonamento financeiro para o Ensino Fundamental.

Merenda 2026 ainda com muito sal

O contrato vigente com a Starbene foi firmado na gestão de Luciano Almeida (PP) em 2022 com prazo 48 meses (quatro anos), por um total de R$ 72,38 milhões (mi) – aos R$ 18,09 mi anuais. Em 10 de abril deste ano, o DOM trouxe um aditamento deste contrato quanto ao prazo e valor, estendendo o serviço em mais 12 meses a partir do dia 8 daquele mês e majorando o custo em 86,38%, elevando o preço anual a R$ 33,73 mi. Os números impressionam ao buscar justificativas para a alta. A inflação acumulada nos últimos cinco anos, conforme o IPCA, fica entre 30% a 40% e a prefeitura de ‘Helinho’ justifica um aumento de demanda de quase 10% no número de refeições.

Esmiuçando os números, o edital 48/2022 estipulou 50.854.400 serviços, entre refeição completa, desjejum e lanche para 48 meses – com custo médio unitário em 2022 a R$ 1,42. Distribuindo ao ano seriam 12.713.600 entregas da Starbene e, aplicando o aumento de 9,8% justificado pela prefeitura para ajuste de contrato em 2026, a demanda atual na rede cresceu em 1.245.932 serviços, num total 13.959.532, ao custo médio unitário de R$ 2,41, e, mais uma vez, aumentando fora da margem da inflação aos 69,71%.

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