É um mau momento para a gestão Hélio Zanatta (PSD) em processos abertos no Tribunal de Contas do Estado de SP (TCE-SP) no sentido de possível favorecimento de empresas nas licitações da merenda e para compra de medicamentos. A maior delas em valor, a de alimentação de alunos da rede municipal aos R$ 154 milhões, aponta impugnação “em razão das falhas que atentam contra a legalidade e eficiência administrativa e tornam o gestor público suscetível ao enquadramento em ato de improbidade administrativa”, diz a JBG Comercial e Serviços, da cidade de Jandira (SP). A reportagem procurou a Prefeitura de Piracicaba, que não se manifestou sobre os fatos em análise. Somadas, as concorrências eletrônicas totalizam R$ 168,26 milhões.
MERENDA ‘DE OURO’
São duas as impugnações no processo licitatório 33/26, com pregão agendado para a próxima quarta, dia 18, realizadas pelas empresas JBG Comercial e Apta Alimentação – ambas também acionaram o TCE. Entre as alegações da JBG, destacam-se exigências técnicas consideradas excessivas ou desproporcionais para o objeto do contrato, requisitos que favoreceriam empresas específicas já estruturadas para o serviço. Também está relatado o risco de aumento de custos ou dificuldade de fiscalização por conta da alta concentração de diversas atividades em um único contrato (fornecimento de alimentos, mão de obra, logística e gestão).
A outra empresa, a Apta, da Capital paulista, também aponta a possibilidade de concorrência desleal e falta de cumprimento de parâmetros definidos pelo Conselho Regional de Nutricionistas quanto ao número mínimo de profissionais.
Ambas as empresas querem suspensão do pregão e revisão do edital, documento com 132 páginas. O TCE ainda não proferiu uma decisão sobre a licitação da ‘merenda de ouro’ e, portanto, Piracicaba ainda deve operar o serviço com base em contrato emergencial. Fato é haver um desmonte do serviço público em prol da terceirização, levando lucro à inciativa privada em detrimento do universo do essencial.
MEDICAMENTOS
Na mão contrária do decidido pela Procuradoria Geral do Município, de Marcelo Maroun, pela improcedência de impugnações à licitação 21/26, o TCE suspendeu o pregão agendado para segunda última, dia 9. Com valor estimado em R$ 14,11 milhões para fornecimento parcelado de medicamento à rede municipal de saúde, o conselheiro Samy Wurman decidiu, no último dia 6, haver riscos quanto à Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021).
No seu entendimento, há restrições quanto os artigos 5º e 11º aos “princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável”.
Esse entendimento do conselheiro do TCE engloba processos movidos pela empresa de Sorocaba (SP), a Indmed Hospitalar, e pela advogada Cintia Nuciene Sarti de Souza. Para Wurman, a prefeitura deve prestar esclarecimentos sobre:
- a estruturação do objeto, haja vista terem sido reunidos, nos lotes cujos preços se pretende registrar, medicamentos alegadamente distintos e que poderiam ser fornecidos individualmente, atraindo a respectiva necessidade de se comprovar complexos requisitos de habilitação em relação à totalidade dos itens que compõem os lotes, o que importaria em restrição à competitividade; e
- a formulação dos lotes, que estariam “mesclando medicamentos de classes e apresentações diferentes, entre eles, comprimidos, frascos, geleia e solução aerosol”, comprometendo a competitividade do certame ao supostamente embaraçar “a participação de possíveis proponentes que trabalham exclusivamente com determinados produtos, na medida em que, se o eventual licitante não dispor de um determinado medicamento existente no lote, não poderá apresentar proposta, ou, se assim o fizer, terá sua proposta desclassificada”.
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