Justiça pede explicações sobre mudanças no IPTU com prazo até abril, quando prefeitura começa a emitir cobrança do imposto


Primeira parcela do imposto vence no dia 30 de abril
(Foto: Prefeitura de Piracicaba)

O episódio da Reforma Tributária do prefeito Hélio Zanatta (PSD) ganhou novo capítulo no Tribunal de Justiça local com processo movido pela deputada estadual Professora Bebel (PT). Em ação popular no sentido de violação dos princípios administrativos, a prefeitura tem até o próximo dia 2 de abril para prestar explicações técnicas ao juiz do caso Mauricio Habice.

A parlamentar pede anulação da implementação do tipo de cálculo do imposto a partir da PGV (Planta Genérica de Valores), conforme Lei Complementar 477/25 aprovada pela Câmara de Vereadores ao apagar das luzes de 2025, bem como a suspensão imediata dos lançamentos de IPTU e ITBI. 

O Executivo deverá informar ao juiz e a pedido de Bebel “a substituição do sistema histórico de zonas venais pelo critério da ‘face de quadra’, a adoção de referenciais do Sinduscon-RJ para avaliação de edificações e a desconsideração do Plano Diretor municipal, tudo sob o argumento de violação à moralidade administrativa e produção de efeitos regressivos sobre os contribuintes de menor renda”. Também são necessários esclarecimentos se houve algum desvio no contrato com a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) para propor à administração municipal diretrizes sobre a tal reforma. 

O vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) também move ação contra a reforma no TJ e o andamento do processo indica que a fase está em ‘concluso para sentença’, ou seja, o mesmo juiz Mauricio Habice deve decidir em breve sobre a anulação do cálculo dos impostos e taxas para 2026. 

COBRANÇA

Em paralelo, a prefeitura já anunciou a distribuição da cobrança do IPTU via carnê ou site. A cobrança em papel será enviada pelos Correios a partir da segunda quinzena de abril e o digital abrirá acesso em 1º de abril – a primeira parcela vence no dia 30 de abril. 

Haverá desconto de 5% para pagamento em cota única; 10% para contribuintes quites com as dívidas de IPTU dos exercícios anteriores; ou 15% para contribuintes quites com as dívidas de IPTU dos exercícios anteriores e que realizem o pagamento do imposto, referente ao exercício do desconto, em cota única. 

Em tempo: com prazos na Justiça e lançamento do imposto correndo cabeça-a-cabeça, as cenas dos próximos capítulos serão eletrizantes, com decisão entre prejuízo aos cofres municipais por conta de uma possível não-arrecadação ou por problemas técnicos da reforma de Hélio.

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