O Tribunal de Justiça mandou uma bucha para o Executivo bem
no mês de abril, período em que se iniciam as cobranças do IPTU e ITBI, ao suspender
nesta quinta, dia 9, a Lei Complementar Municipal no 477/2025. A reforma do
Código Tributário apresentada pela gestão de Hélio Zanatta (PSD), e aprovada no
apagar das luzes do ano passado na Câmara de Vereadores, teve a suspensão
imediata de seus efeitos e foi declarado nulo o processo no Legislativo (relembre aqui como votou a vereança). A
decisão em agravo de instrumento – ainda cabe recurso – é da 11ª Câmara de
Direito Público, assinada pelo relator José Jarbas de Aguiar Gomes, acatando o
demonstrado pelo Ministério Público. O documento cita “instabilidade jurídica e
risco de difícil reparação aos cidadãos, (...) submetidos a cobranças
tributárias fundadas em lei potencialmente inconstitucional, com impactos
econômicos e sociais relevantes”.
Sobre a Câmara
“(...) a lei impugnada teria sido aprovada com vícios
formais e materiais graves, em afronta ao devido processo legislativo,
notadamente pela tramitação açodada, ausência de pareceres obrigatórios das comissões
permanentes, apresentação de mensagem modificativa em prazo exíguo e
inexistência de estudos técnicos prévios”, diz trecho do agravo sobre a
aprovação relâmpago da Reforma Tributária no Legislativo.
Para a Justiça, o pretendido por ‘Helinho’ de tinha “nítida
complexidade técnica e ampla repercussão jurídica” e “tramitou em lapso
temporal exíguo” com projeto dando entrada na Câmara no dia 2 de dezembro e
entrada em vigor no dia 29 do mesmo mês de 2025.
“A cronologia dos atos legislativos sugere, ao menos em
exame perfunctório, que as etapas de deliberação parlamentar se desenvolveram
em ritmo incompatível com a profundidade da reforma tributária pretendida.”
Quanto ao pagador de impostos
No entendimento da Justiça, a Reforma Tributária tem “perigo
de dano” ao contribuinte por seus “efeitos concretos” ao patrimônio particular.
Ainda são anotados “instabilidade jurídica e risco de difícil reparação aos cidadãos”.
“(...) a manutenção da norma
acarreta risco de dano irreparável ou de difícil reparação, na medida em que os
contribuintes estariam sendo submetidos a cobranças tributárias fundadas em lei
potencialmente inconstitucional, com impactos econômicos e sociais relevantes.
OUTRO LADO
A reportagem entrou em contato
com a prefeitura e questionou se há a intenção de recurso e quais medidas estão
em andamento para corrigir valores dos impostos. Caso haja resposta, a matéria
será atualizada.
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