IPTU: Justiça manda suspender Reforma Tributária do prefeito 'Helinho' (PSD) por vícios formais e materiais graves com sinal de inconstitucionalidade


A cobrança do imposto já está lançada no site da prefeitura e os carnês físicos têm previsão de distribuição via Correios a partir da segunda quinzena de abril, informou o site da prefeitura
(Foto: Prefeitura de Piracicaba)

O Tribunal de Justiça mandou uma bucha para o Executivo bem no mês de abril, período em que se iniciam as cobranças do IPTU e ITBI, ao suspender nesta quinta, dia 9, a Lei Complementar Municipal no 477/2025. A reforma do Código Tributário apresentada pela gestão de Hélio Zanatta (PSD), e aprovada no apagar das luzes do ano passado na Câmara de Vereadores, teve a suspensão imediata de seus efeitos e foi declarado nulo o processo no Legislativo (relembre aqui como votou a vereança). A decisão em agravo de instrumento – ainda cabe recurso – é da 11ª Câmara de Direito Público, assinada pelo relator José Jarbas de Aguiar Gomes, acatando o demonstrado pelo Ministério Público. O documento cita “instabilidade jurídica e risco de difícil reparação aos cidadãos, (...) submetidos a cobranças tributárias fundadas em lei potencialmente inconstitucional, com impactos econômicos e sociais relevantes”.

Sobre a Câmara

“(...) a lei impugnada teria sido aprovada com vícios formais e materiais graves, em afronta ao devido processo legislativo, notadamente pela tramitação açodada, ausência de pareceres obrigatórios das comissões permanentes, apresentação de mensagem modificativa em prazo exíguo e inexistência de estudos técnicos prévios”, diz trecho do agravo sobre a aprovação relâmpago da Reforma Tributária no Legislativo.

Para a Justiça, o pretendido por ‘Helinho’ de tinha “nítida complexidade técnica e ampla repercussão jurídica” e “tramitou em lapso temporal exíguo” com projeto dando entrada na Câmara no dia 2 de dezembro e entrada em vigor no dia 29 do mesmo mês de 2025.

“A cronologia dos atos legislativos sugere, ao menos em exame perfunctório, que as etapas de deliberação parlamentar se desenvolveram em ritmo incompatível com a profundidade da reforma tributária pretendida.”

Quanto ao pagador de impostos

No entendimento da Justiça, a Reforma Tributária tem “perigo de dano” ao contribuinte por seus “efeitos concretos” ao patrimônio particular. Ainda são anotados “instabilidade jurídica e risco de difícil reparação aos cidadãos”.

“(...) a manutenção da norma acarreta risco de dano irreparável ou de difícil reparação, na medida em que os contribuintes estariam sendo submetidos a cobranças tributárias fundadas em lei potencialmente inconstitucional, com impactos econômicos e sociais relevantes.

OUTRO LADO

A reportagem entrou em contato com a prefeitura e questionou se há a intenção de recurso e quais medidas estão em andamento para corrigir valores dos impostos. Caso haja resposta, a matéria será atualizada.

________

CURTE O DIÁRIO?  

Contribua com o jornal:

PIX (chave e-mail)

odiariopiracicabano@gmail.com

Na plataforma Apoie-se

(boleto e cartão de crédito):

https://apoia.se/odiariopiracicabano

***

Apoie com R$ 10 ao mês (valor sugerido).

Precisamos de 100 amigos com essa doação mensal.

Jornalismo sem rabo preso não tem publicidade!

Postar um comentário

Mantenha o respeito e se atenha ao debate de ideias.

Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato