Justiça derruba expediente obrigatório aos sábados e feriado do professorado da rede municipal


Professores não serão obrigados a trabalhar no Desfile Cívico de 7 de Setembro, decide segunda instância da Justiça
(Foto: Prefeitura de Piracicaba)

A Justiça derrubou neste mês de março o plano da Secretaria Municipal de Educação de Juliana Vicentin para fazer com que profissionais ligados à Pasta trabalhem aos sábados e no Dia da Independência, 7 de Setembro. A regra integrava o Calendário Escolar de 2026, via decreto 20.804/2025, para compensar emendas de feriados. 

"A priori trata-se de prejuízo irreparável aos impetrantes [professorado], pois serão obrigados a trabalhar aos sábados e em dia de feriado. De outro turno, não há prejuízo reverso à ré [prefeitura], que poderá eventualmente estabelecer outros dias para a compensação", escreveu o relator do caso, o desembargador Fernão Borba Franco, em decisão do último dia 26.  

A prefeitura tentou recorrer alegando "que o estabelecido por decreto (reposição de pontos facultativos diariamente) é forma preferencial”, mas o desembargador pontou que o preferencial “não impede a adoção de outro critério” para repor as folgas. “Alega que, na jornada de professores, é exigida quantidade mínima de 200 dias letivos, tornando incompatível o regime de reposição diária e impondo a adoção da resolução 03/2025”, disse a prefeitura nos autos. De qualquer forma, Borba Franco bateu o martelo no indeferimento por ausências de requisitos legais.

Sendo assim... 

A reportagem teve acesso à uma comunicação interna sobre o fim do trabalho aos sábados e feriado para o professorado da rede municipal assinado pelo secretário da Educação Básica, Andre Otero Silva. Segundo o texto, para atender à Justiça e legislação vigente, a Secretaria de Educação ainda irá decidir o que fará com a batata quente dos 200 dias letivos. 

“Os minutos a serem repostos em consonância com o Decreto no 20.804 de 14 de outubro de 2025, que fixa o calendário de pontos facultativos para o exercício de 2026, serão disciplinados posteriormente, incluindo o saldo retroativo ao início do ano. Também serão observados os casos das unidades escolares que já tenham realizado atividades aos sábados. Além disso, o cumprimento obrigatório do mínimo de 200 dias letivos será disciplinado por diretrizes da Secretaria Municipal de Educação em consonância com a legislação vigente.” 

Por fim, “o Ato foi revogado por questão de segurança jurídica, uma vez que um grupo de docentes tiveram a concessão de uma decisão liminar em processo de mandado de segurança”, finalizou o secretário Otero Silva.

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