Projeto de Lei do prefeito 'Helinho' (PSD) teve a chancela da vereança por 11x6 em novembro de 2025 (Foto: Pixabay) |
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar e suspendeu os efeitos da lei municipal que dificultava a distribuição de alimentos em Piracicaba, o conhecido ‘PL da Fome’. A decisão foi publicada no dia 16 de abril, mas veio a público só agora. Assinada pelo relator Vico Mañas, ele se baseia em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público, que apontou que a lei invade competência da União e cria burocracias excessivas para atos de solidariedade.
"Defere-se a liminar pleiteada, a fim de suspender os efeitos da Lei nº 10.435, de 19 de novembro de 2025, do Município de Piracicaba, até o julgamento por este colegiado. À primeira vista, verifica-se circunstâncias ensejadoras do preenchimento dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. A lei impugnada está em aparente dissonância com regras e princípios constitucionais, violado, ao que tudo indica, o Pacto Federativo constante dos arts. 1º e 18 da CF, por tratar de matéria de competência legislativa privativa da União, qual seja, direito civil (art. 22, I, CF), - especificamente contrato de doação de alimentos - de forma diversa daquela já disciplinada em lei nacional", diz trecho da liminar.
A ação teve origem em representação apresentada em novembro de 2025 pelo advogado Gustavo Henrique Pires, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP, em conjunto com o presidente do Comitê de Defesa dos Direitos Humanos, Sérgio Bruno Barbosa, além de contar com o apoio de conselhos sociais.
O principal ponto levantado foi claro: a lei cria obstáculos que dificultam ou até impedem ações voluntárias que ajudam quem mais precisa. O Ministério Público também destacou que a doação de alimentos é prevista no Código Civil e que o município não pode impor regras que extrapolem o interesse local.
Além disso, reforçou que dificultar a solidariedade fere a dignidade da pessoa humana. Com a decisão, as ações de distribuição de alimentos seguem permitidas, ao menos por enquanto, já que a decisão é liminar e cabe recurso por parte da gestão Hélio Zanatta.
A prefeitura e a Câmara de Vereadores deverão ser intimadas e prestar esclarecimentos num prazo de 30 dias, e o processo segue para julgamento definitivo.
(Colaborou com a reportagem o Comitê de Defesa dos Direitos Humanos)
Relembre a tramitação no Legislativo
Em votação na Câmara de Vereadores no dia 17 de novembro de 2025, o PL (Projeto de Lei) 281/2025 teve os seguintes posicionamentos da vereança, com placar fechado em 11x6:
✅ FAVORÁVEIS
Alessandra Bellucci (AVA)
Ary de Camargo Pedroso Júnior (PL)
Fábio Silva (REP)
Gustavo Pompeo (AVA)
Josef Borges (PP)
Paulo Henrique Paranhos Ribeiro (REP)
Renan Paes (PL)
Thiago Ribeiro (PRD)
Valdir Paraná (PSD)
Wagnão Oliveira (PSD)
Zezinho Pereira (UB)
❌ CONTRÁRIOS
Gesiel Madureira (MDB)
Silvia Morales (PV/Mandato Coletivo)
Edson Bertaia (MDB)
André Bandeira (PSDB)
Laércio Trevisan Jr (PL)
Rai de Almeida (PT)
⛔ NÃO VOTA
Rafael Boer (PSDB), presidiu a sessão
👻 AUSENTES
Felipe Gema (SD)
Pedro Kawai (PSDB)
Relinho de Rezende (PSDB)
Marco Bicheiro (PSDB)
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