Precarização de funcionários da rede pública de saúde é denunciada aos Ministérios Público e do Trabalho


Decisão do vice-prefeito e titular da Pasta de saúde desrespeita o Estatuto do Servidor Público e a CLT, diz sindicato 
(Foto/crédito: divulgação)

A imposição de condições precárias para a realização de horas extras e a substituição indevida de servidores efetivos por trabalhadores terceirizados levou o departamento jurídico do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba a denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho. Classificando o contexto como grave, a nota da entidade destaca o comunicado recente assinado pelo secretário da área e vice-prefeito, Sérgio Pacheco Jr., a chefias de unidades de saúde de Piracicaba informando aos servidores lotados nos cargos de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, bem como técnicos em radiologia, que o número de horas extras seria a seguinte: 

1º mês com limite de até 30 horas extras/mês; 2º mês, até 20 horas extras/mês; e a partir do 3º mês não serão mais permitidas a realização de horas extraordinárias. Caso desejassem realizar plantões adicionais, os servidores deveriam ser contratados por meio do Cismetro – consórcio de saúde, uma espécie de terceirização do setor. O sindicato destaca que a remuneração oferecida para esses plantões terceirizados é extremamente inferior à que vinha sendo praticada.

“Além da drástica redução nos valores pagos, o modelo imposto desrespeita direitos previstos tanto no Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 1.972/72) quanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ferindo a legalidade e a valorização do servidor concursado. Outro ponto que agrava a situação é a existência de concursos públicos homologados recentemente, com candidatos aprovados aguardando convocação. É o caso do Concurso Público nº 006/2024, homologado em 15 de maio de 2025, que já contempla cargos como técnicos de enfermagem e enfermeiros. Apesar disso, a prefeitura opta por suprir a demanda com contratações terceirizadas, burlando o princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público para atividades-fim (atividades principais e essenciais) da administração. A Constituição Federal é clara ao afirmar, em seu artigo 37, que funções públicas permanentes devem ser ocupadas por servidores concursados. A terceirização de atividades-fim configura desvio de finalidade, comprometendo a qualidade do serviço público e precarizando as condições de trabalho”, contextualiza a nota do sindicato sobre o desmonte na saúde pública.

Como medida de proteção ao trabalhador, o sindicato protocolou representação também junto ao Ministério Público Estadual solicitando reunião urgente com a presença da Secretaria Municipal de Saúde e da Procuradoria Geral do Município.

A reportagem entrou em contato com a prefeitura e aguarda um posicionamento.

________

CURTE O DIÁRIO?  

Contribua com o jornal:

PIX (chave e-mail)

odiariopiracicabano@gmail.com

Na plataforma Apoie-se

(boleto e cartão de crédito):

https://apoia.se/odiariopiracicabano

***

Apoie com R$ 10 ao mês (valor sugerido).

Precisamos de 100 amigos com essa doação mensal.

Jornalismo sem rabo preso não tem publicidade!

Postar um comentário

Mantenha o respeito e se atenha ao debate de ideias.

Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato