Justiça anula nomeação de Chefe de Gabinete do prefeito Helinho por violação à Lei da Ficha Limpa ​


Ainda cabe recurso sobre a decisão quanto a Tavolaro deixar o cargo comissionado; prefeitura não se manifestou sobre o assunto
(Foto/crédito: Prefeitura de Piracicaba)

Em decisão proferida nesta segunda, dia 3, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, anulou a nomeação de Luiz Antonio Tavolaro para o cargo de Chefe de Gabinete Institucional do prefeito Hélio Zanatta (PSD). A sentença, assinada pelo juiz titular Wander Pereira Rossette Júnior, considerou que a nomeação violou os princípios da moralidade administrativa e a Lei da Ficha Limpa Municipal. Ao longo do ano, o Ministério Público vem pedindo insistentemente a exoneração de Tavolaro.

A ação popular foi movida pelo vereador Laércio Trevisan Jr (PL), sob alegação de que a nomeação de Tavolaro para o cargo comissionado no gabinete do prefeito infringia os princípios da moralidade e eficiência administrativa. ​ O autor também solicitou a devolução dos salários pagos ao réu durante o período em que ocupou o cargo, pedido que foi negado pelo magistrado.

De acordo com a decisão, Luiz Antonio Tavolaro possui condenação por improbidade administrativa em processo julgado por órgão colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). ​ A condenação, que ainda não transitou em julgado, foi suficiente para gerar impedimento à sua nomeação, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa Municipal, que veda a ocupação de cargos comissionados por pessoas condenadas por crimes contra a administração pública ou por atos de improbidade administrativa. ​

O juiz Rossette destacou que, embora a condenação de Tavolaro não tenha resultado na suspensão de seus direitos políticos, a nomeação para um cargo de confiança fere a moralidade administrativa, princípio fundamental da Constituição Federal. ​ A decisão também mencionou que a condenação por improbidade administrativa, mesmo sem trânsito em julgado, é suficiente para impedir a ocupação de cargos públicos, conforme entendimento jurisprudencial. ​

A sentença anulou o ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba em 10 de janeiro de 2025, mas negou o pedido de devolução dos salários recebidos por Tavolaro, considerando que houve prestação de serviços à administração pública, o que afasta a obrigação de ressarcimento ao erário.

A reportagem procurou a prefeitura e Tavolaro, mas ninguém se manifestou até o fechamento desta edição.

PROXIMOS PASSOS
De acordo com a sentença, o processo foi julgado parcialmente procedente e extinto com resolução de mérito, conforme o artigo 487, I, do Código de Processo Civil. ​ No entanto, os próximos passos podem incluir:

- Possibilidade de recurso: os réus, incluindo o Município de Piracicaba, Hélio Donizete Zanatta e Luiz Antonio Tavolaro, podem recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo, buscando reverter ou modificar a sentença. ​

- Execução da decisão: caso não haja recurso ou a decisão seja mantida em instância superior, o ato de nomeação de Luiz Antonio Tavolaro será definitivamente anulado, e ele será afastado do cargo de Chefe de Gabinete Institucional.

- Pagamento de custas e honorários: os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atribuído à causa, aos R$ 10 mil. ​ A execução desses valores pode ser iniciada.

- Eventual modificação na fase recursal: o juiz optou por não conceder tutela antecipada devido à irreversibilidade da medida caso a decisão seja alterada em recurso. ​ Assim, o afastamento definitivo de Tavolaro depende do trânsito em julgado da sentença ou de decisão em instância superior.

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