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Prefeito 'Helinho' tem gestão arrecadatória e quer multar os que dão comida aos pobres em até R$ 6.000 (Fotos/créditos: redes sociais/Pixabay) |
Atualizada às 15h14
O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), órgão do Estado brasileiro com atuação vinculada ao Ministérios da Justiça e dos Direitos Humanos e da Cidadania, abriu processo interno de apuração sobre o PL 281/2025, de autoria do Executivo municipal. A manifestação do CNDH aconteceu a partir da denúncia feita ao órgão pelo O Diário Piracicabano e comunicada à reportagem no último dia 28. Após 15 dias da aprovação da Câmara de Vereadores, em 17 de novembro, o prefeito Hélio Zanatta (PSD) sancionou o PL da Fome no dia 25 do mesmo mês (Lei nº 10.435), conforme o Diário Oficial do Município. O projeto visa burocratiza a doação de comida aos pobres e aplicar multa de até R$ 6.000 a instituições e pessoas físicas sem regularização junto à prefeitura e que não cumpram protocolos previstos.
O jornal recebeu e-mail da presidente do CNDH, Charlene da Silva Borges, mais nota pública, indicando que o conselho supervisiona o andamento do PL da Fome em Piracicaba para dar os próximos passos na formulação de nota técnica. A sanção, ou seja, a publicação com assinatura do prefeito no Diário Oficial foi a última etapa para que o PL da Fome deixe de ser projeto e passe a ser lei para, enfim, vigorar por aqui.
“Havendo essa sanção, que transforaria o PL em Lei, o CNDH deverá emitir uma Nota Técnica, analisando essa Lei Municipal, apontando suas inconstitucionalidades e suas contrariedades a tratados e convenções internacionais e à legislação brasileira interna. Essa Nota Técnica servirá para fundamentar uma representação, do próprio CNDH ou de terceiros, ao Ministério Público, com vistas a discutir a validade dessa Lei Municipal, em face de todo o arcabouço normativo superior”, esclarece a presidente Charlene Borges.
O CNDH tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos, e a proteção aos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos ou sociais previstos na Constituição Federal, nos tratados e atos internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil.
NOTA PÚBLICA
Antecipando o posicionamento do conselho, a nota do fim de novembro deixa clara a inconstitucionalidade do PL 281/25 do prefeito Zanatta – a mesma nota também foi encaminhada ao chefe do Executivo, informou a presidente Charlene Borges. A situação de Piracicaba imposta por Zanatta foi analisada pelas Comissões Permanentes do Direito Humano à Alimentação Adequada e dos Direitos da População em Situação de Rua.
Na nota, o CNDH afirma que a proposta tenta “restringir a doação de alimentos às pessoas em situação de rua” sob o argumento considerado “falacioso” de criar protocolos de segurança alimentar. Para o órgão, o projeto “causa espécie” por partir do próprio Executivo municipal, responsável por garantir políticas públicas de alimentação.
A nota aponta ainda que o texto do projeto promove “intencional confusão entre a segurança de alimentos (food security) e a segurança alimentar (food safety)”, impondo exigências burocráticas que visariam “inviabilizar ou dificultar a própria doação de alimentos”. Entre elas, estão cadastro e autorizações múltiplas, exigências de documentos autenticados em cartório e agendamentos que tornam a doação voluntária quase impraticável.
O CNDH afirma que o município busca “estabelecer restrições desnecessárias e excessivas”, criando um sistema de controle estatal sobre ações solidárias enquanto se isenta de suas próprias responsabilidades. O órgão alerta que Piracicaba deveria investir em políticas estruturantes, e não em medidas que resultem na “criminalização, estigmatização ou constrangimento de pessoas ou entidades” que atuam na solidariedade. Leia o texto na íntegra aqui.
O que prevê o PL da Fome de ‘Helinho’
- Cadastro e autorização da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Público e Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social para distribuição de alimentos por parte de entidades e pessoas físicas, assim como cadastro obrigatório de voluntários;
- Exigência de cadastro obrigatório e atualizado junto à Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família das pessoas em situação de vulnerabilidade social para receber qualquer doação de alimentos;
- Imposição de obrigações aos voluntários e entidades, tais como promover a limpeza e zeladoria da área onde será realizada a distribuição dos alimentos, disponibilizando tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e demais ferramentas necessárias à alimentação segura e digna, responsabilizando-se posteriormente pela adequada limpeza e asseio do local onde se realizou a ação;
- As doações de alimentos a pessoas em vulnerabilidade social deverão ocorrer em locais e horários previamente agendados e autorizados pelas Secretarias Municipais de Assistência Desenvolvimento Social e Família e de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos;
- Elaboração de plano detalhado de distribuição dos alimentos submetido à aprovação da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, por meio do Setor de Segurança Alimentar; e
- A fiscalização poderá aplicar sanção administrativa com aplicação de multa no valor de R$ 3.000 – em caso de reincidência, o valor é dobrado, aos R$ 6.000.
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