O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta, dia 3, a suspensão de todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas em âmbito local. Também ordenou a paralisação imediata das atividades já em funcionamento e dos procedimentos de credenciamento relacionados a esses serviços. A decisão ‘fere de morte’ a intenção do prefeito de Piracicaba, Hélio Zanatta (PSD), que já contratou escritório de advocacia especializado por R$ 53.500 e andou com a licitação de R$ 11 milhões para agência publicitária para possivelmente alavancar o ‘tigrinho’ da atual gestão. A previsão do governo municipal era o de arrecadar R$ 75 milhões com os jogos de azar.
Conforme apuração de Márcio Falcão para a TV Globo Brasília em matéria publicada no site g1 Política, Nunes Marques entendeu que a criação de loterias municipais viola a Constituição Federal porque o tema tem “interesse nacional” e exige regulação uniforme, fiscalização centralizada e estrutura técnica que os municípios não possuem. Para o ministro, a proliferação de legislações locais estava “criando um mercado paralelo” e colocando em risco o pacto federativo.
Segundo a publicação, o ministro entendeu que permitir aos municípios autorizem bets — inclusive empresas não credenciadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda — poderia gerar um cenário de “aberração jurídica”, no qual atividades proibidas em âmbito federal estariam “aparentemente autorizadas” por leis municipais.
Conforme o site do STF, a decisão estabelece multa diária de R$ 500 mil a municípios e empresas que continuarem a prestar o serviço e de R$ 50 mil aos prefeitos e presidentes das empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas.
O relator solicitou à Presidência do STF a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual para referendo da liminar.
Como aconteceu?
Ainda conforme o site do STF, a liminar de Nunes Marque foi
concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212,
apresentada pelo partido Solidariedade. Na ação, a legenda alega que há uma
proliferação de loterias municipais e que iniciativas desse tipo violam a
competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios.
Ainda conforme o site do STF e segundo o ministro, a Lei federal 13.756/2018, que disciplina as bets, optou por concentrar a estrutura fiscalizatória na União, em razão do interesse nacional na modalidade. Além disso, a norma autorizou a exploração das loterias pelos estados e pelo Distrito Federal, nos limites da legislação federal, sem incluir os municípios.
A ADPF cita inúmeras leis e decretos municipais editados em diferentes regiões do País. De acordo com o partido, muitos desses atos têm permitido a exploração da modalidade de apostas de cota fixa (bets) e a cessão dessa atividade a empresas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Sistemática difusa e pulverizada
Ele considerou ainda que a competência dos municípios para legislar sobre matérias de interesse local não alcança as atividades lotéricas, que não se relacionam diretamente com necessidades imediatas de seus cidadãos ou do próprio ente local.
Em seu entendimento, essa sistemática difusa e pulverizada promove “um esvaziamento drástico” da fiscalização conduzida pelo Executivo federal e dificulta a uniformização de parâmetros, regras publicitárias e mecanismos de defesa dos direitos do consumidor e da saúde do usuário.
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