A Câmara Municipal de Piracicaba fechou 2025 com 27 pontos obscuros quanto à transparência pública. Conforme o Radar Nacional da Transparência Pública, o índice da Câmara no ano passado foi de 71,92%, abaixo do resultado do Poder Executivo (73,06%) para o mesmo período. De acordo com a ferramenta digital da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Legislativo, quanto aos critérios de exigibilidade obrigatória, não atende os pontos listados abaixo. Para piorar o cenário na Casa Verde também não há transparência quanto ao cumprimento do expediente da Mesa Diretora, mesmo sob exigência de legislação municipal.
RADAR DA CÂMARA
A falta de informações abrange 12 áreas: Convênios e Transferências; Recursos Humanos; Diárias de Viagem; Licitações; Contratos; Obras; Planejamento e Prestação de Contas; SIC (Serviço de Informação ao Cidadão); Acessibilidade (site e Portal da Transparência); Ouvidoria; LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e Governo Digital; e Atividades Finalísticas (atas das sessões e apreciação das contas do Executivo) – veja a relação completa na arte abaixo.
Conforme a ferramenta da Atricon, os piores resultados, na casa do zero porcento, são para Obras e Convênios e Transferências. Na sequência vêm Acessibilidade (20%); SIC (33,33%); e Recursos Humanos (44,44%) – vide gráfico completo acima. Com base na IA Oráculo, do ICL (Instituto Conhecimento Liberta), o reflexo para o município quanto à falta de transparência são:
- Comprometimento da Democracia e Participação Cidadã: o acesso à informação é essencial porque possibilita a construção de opinião pública e a formação de pensamento crítico, permitindo nossa participação efetivamente cidadã nos processos democráticos. Sem transparência, os cidadãos ficam impedidos de exercer plenamente sua cidadania.
- Enfraquecimento do Controle Social: prejuízos quanto à importância da gestão participativa e do controle social. Quando o Legislativo não é transparente, a população perde a capacidade de fiscalizar e influenciar as políticas públicas locais.
- Ambiente Propício à Corrupção: a falta de transparência gera muita conspiração e desconfiança. A ausência de prestação de contas adequada pode facilitar desvios de recursos públicos e práticas antiéticas.
- Perda da Legitimidade Democrática: a democracia é essencialmente participação. Sem transparência, os vereadores e a Câmara Municipal perdem legitimidade perante a população, que não consegue acompanhar e avaliar o trabalho de seus representantes.
A assessoria de imprensa do Legislativo piracicabano enviou nota que segue sobre a pauta. “A Câmara Municipal de Piracicaba tem compromisso permanente com a transparência pública e com o aprimoramento contínuo dos mecanismos de acesso à informação, em consonância com a legislação vigente, especialmente a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e demais normativas aplicáveis.”
A MESA & A LEI
De acordo com a legislação municipal (Resolução nº 13/2008), o Presidente da Câmara Municipal de Piracicaba, assim como o Primeiro e o Segundo Secretários, devem cumprir expediente de quatro horas diárias in loco. Ocupam estes postos, respectivamente, o pastor Relinho de Rezende (PSDB), Thiago Ribeiro (PRD) e Alessandra Bellucci (AVA).
A assessoria de imprensa do Legislativo tentou explicar como as coisas funcionam, mas nada ficou claro: apenas atribuiu o “acompanhamento das atividades por meio da organização administrativa interna”. A reportagem questionou sobre a composição de tal organização administrativa e pediu nomes e cargos, mas nenhum esclarecimento foi prestado – vale o destaque que a transparência sobre recursos humanos está entre os quatro itens pior avaliado pelo Radar da Atricon.
“A Câmara esclarece que o exercício das atribuições da Mesa Diretora abrange, além do expediente interno, compromissos institucionais externos, entre as quais reuniões administrativas, despachos e representações oficiais, interlocução com outros órgãos e entes federados. Todas essas atividades, a título de exemplo, são inerentes à natureza dos cargos e essenciais ao funcionamento do Poder Legislativo. O acompanhamento das atividades ocorre por meio da organização administrativa interna da própria Câmara, incluindo agendas institucionais, registros de reuniões, despachos oficiais e demais atos administrativos praticados no exercício da função. Não há registro de descumprimento da Resolução nº 13/2008 por parte dos membros da atual Mesa Diretora. Dessa forma, não houve aplicação de qualquer medida relacionada ao tema”, informou a assessoria.
Outro problema está na regulamentação rasa. O parágrafo único da tal resolução, publicada há 18 anos, diz somente que: “Os vereadores eleitos para Presidente, Primeiro e Segundo Secretários deverão dar expediente de quatro horas diárias na Câmara”. Entretanto, não foram estabelecidos critérios quanto ao controle desta jornada de trabalho e nem periodicidade.
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