Erros no edital para solucionar lodo do tratamento de água faz pregão ser suspenso pelo TCE com Semae tentando rodar licitação desde fevereiro de 2025


Formação de lodo na ETA Luiz de Queiroz: licitação milionária para eliminação do subproduto está empacada desde 2025
(Imagem: Prefeitura de Piracicaba)

Cristiane Bonin (MTb 31.139) | de Piracicaba (SP)

A questão do tratamento de lodo, fruto da produção de água para o abastecimento público, teve um segundo revés e a situação está insolúvel desde, ao menos, 2025 – quando a fábrica Boyes começou a ser depósito irregular de bolsas gigantescas do subproduto. Pela segunda vez, a gestão Hélio Zanatta (PSD) não consegue fazer a contratação do serviço com suspensão do pregão no último dia 25 pelo TCESP (Tribunal de Contas paulista). 

A concorrência 86/2026, calculada em R$ 8,73 milhões, previa “coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada do lodo seco gerado nas Estações de Tratamento de Lodo (ETL), nas Estações de Tratamento de Água (ETA) e na Unidade de Captação de Água Bruta, incluindo o monitoramento e gerenciamento on-line dos serviços prestados ao Semae”. 

A autarquia municipal de saneamento vem tentando tocar a contratação deste serviço desde fevereiro de 2025 – data que o edital foi suspenso pelo próprio Semae para “eventuais alterações nos documentos que instruem esta licitação”. E, pelo visto, a redação para esta concorrência está difícil de ser concluída. 

O que viu o TCE?

Duas representações chegaram ao Tribunal contra a nova tentativa desta contratação e o conselheiro Wagner de Campos Rosário mandou o ‘para tudo’. O TCESP não apontou apenas uma falha isolada no edital. A decisão identifica problemas que podem afetar diretamente a precisão do orçamento, a elaboração das propostas pelas empresas, a concorrência entre interessados e a viabilidade da execução contratual. 

A questão mais sensível é a combinação entre a divergência no volume de lodo, o preço uniforme de R$ 450,32 por tonelada e a falta de justificativa técnica suficientemente clara para algumas exigências, como prazo de execução do serviço potencialmente incompatível com as exigências ambientais. Esses fatores levantam dúvidas sobre a consistência da estimativa de custos e sobre as condições oferecidas aos concorrentes. 

O Semae terá de corrigir oito grupos de problemas relacionados ao planejamento da contratação, à formação de preços, à competitividade e às condições de execução do serviço caso queira tocar o certame ‘encantado’.

Principais irregularidades apontadas

   1. Contradição sobre a integração dos serviços

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) considera indivisíveis as etapas de coleta, transporte e destinação final do lodo. Porém, o Termo de Referência permite subcontratar a destinação final e admite consórcios justamente porque as atividades podem exigir capacidades técnicas distintas. O TCESP cobrou esclarecimentos sobre essa divergência.

   2. Divergência de até 5.870 toneladas no estoque informado

O ETP menciona aproximadamente 2.130 toneladas de lodo da ETA Capim Fino em um trecho e 8.000 toneladas em outro, além da geração mensal. A diferença compromete a definição do volume contratado, o orçamento estimado e os requisitos de qualificação técnica.

   3. Preço uniforme sem justificativa analítica suficiente

O edital adota o valor de R$ 450,32 por tonelada para quatro unidades geradoras, apesar das diferenças entre os resíduos, os volumes e as condições logísticas. Segundo a decisão, os documentos não demonstram suficientemente como o preço foi calculado para realidades operacionais distintas.

   4. Ausência de laudos de caracterização dos resíduos

Não foram disponibilizados, no Anexo IV, os laudos dos resíduos do gradeamento da Captação I, no rio Piracicaba. Sem esses documentos, os concorrentes podem ter dificuldade para dimensionar os custos e elaborar propostas comparáveis.

   5. Divergência sobre a natureza do serviço

O Termo de Referência classifica a contratação como serviço comum, enquanto o ETP a enquadra como serviço de engenharia. A diferença pode repercutir nas regras aplicáveis ao julgamento das propostas, inclusive na análise de preços considerados inexequíveis.

   6. Prazo de execução potencialmente incompatível com as exigências ambientais

A contratada teria até três dias para iniciar as atividades e até 20 dias para remover o material. Entretanto, a execução depende de aceitação dos resíduos pelo destinatário, emissão de Carta de Anuência e providências de autorização ambiental, etapas que envolvem terceiros e procedimentos administrativos.

   7. Exigências específicas para o sistema de rastreamento

O edital detalha uma arquitetura tecnológica de GPS, comunicação GSM/GPRS, transmissão de dados a cada dois minutos e outros requisitos técnicos. Para o Tribunal, faltou demonstrar por que essas especificações seriam necessárias e por que soluções equivalentes não atenderiam ao serviço. A ausência de justificativa pode restringir a competitividade.

   8. Fragilidades gerais no planejamento da contratação

Na avaliação preliminar, o conjunto das inconsistências compromete aspectos essenciais do certame: estrutura do objeto, quantitativos, estimativa de custos, definição da solução e condições de execução. O conselheiro considerou presentes os requisitos para a intervenção urgente do Tribunal.

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