Caex é taxativo: estacionamento não se enquadra em nenhuma das hipóteses de excepcionalidade previstas em Lei Federal |
O projeto de remodelação da gestão Hélio Zanatta (PSD) para a Área de Lazer do Trabalhador, conhecida por sua pista de skate, não cumpre com o Novo Código Florestal Brasileiro e ignora tecnicamente o fato de estar localizado em ARI (Área de Risco à Inundação) do rio Piracicaba – veja série de reportagens sobre o tema aqui.
Esta conclusão é do Caex (Centro de Apoio à Execução), braço técnico do Ministério Público, conforme documento adicionado, no último dia 21, ao inquérito civil em curso na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente – processo aberto no início de maio com base em representação da Sodemap (Sociedade para a Defesa do Meio Ambiente de Piracicaba) contra as obras de remodelação do espaço público.
O órgão analisa a possibilidade de dano ambiental em APP (Área de Preservação Permanente) e a análise técnica do Caex foi pedida em regime de urgência pela promotora do caso, Sandra Regina Ferreira da Costa, no dia 11 deste agosto.
O informativo técnico do Caex analisou as respostas encaminhadas pela Prefeitura de Piracicaba, Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e Codepac (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Piracicaba). Assinam este documento os analistas técnico-científicos, o arquiteto e urbanista Rodrigo Cavalcante e o engenheiro florestal Manuel Moreno Ruiz Poveda.
A reportagem entrou em contato com o governo municipal e, até o fechamento desta edição, nenhuma informação foi prestada.
ESTACIONAMENTO
Em negrito e sublinhado, os analistas asseveram que “Reitera-se que a INSTALAÇÃO DE ESTACIONAMENTO não se enquadra em nenhuma das hipóteses de excepcionalidade previstas em Lei, inviabilizando assim o projeto tal como apresentado”. A referência aqui é quanto à Lei Federal nº 12.651/12 (Novo Código Florestal ), especificamente em seu artigo 8°, sobre permissão de intervenções em APP somente em excepcionalmente, nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, conforme definições constantes no texto da lei supracitada, e devem ser autorizadas pelo órgão ambiental competente em processo administrativo próprio.
E as novas 73 vagas de estacionamento confrontam a área de proteção ambiental, segundo os especialistas do Caex. “(...) não consta processo administrativo próprio nem parecer da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, especificamente tratando sobre a justificativa e avaliação da instalação de um estacionamento em Área de Preservação Permanente e as outras intervenções propostas, assim como avaliação das possíveis alternativas técnicas e locacionais para essas obras e intervenções em APP”.
E tem mais. “(...) para a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente emitir tal autorização, as obras solicitadas devem ser enquadradas nas hipóteses de excepcionalidade previstas em Lei e constar o devido estudo das possíveis alternativas técnicas e locacionais para estas obras”, diz o Caex, indicando a ausência de tais documentos na sequência.
“Este estudo [Secretaria Municipal de Agricultura] deve apresentar opções no projeto com o objetivo de evitar, minimizar e mitigar impactos na APP, dando embasamento para o órgão competente autorizar a alternativa mais favorável desde o ponto de vista técnicoambiental, estudos de alternativas que, até o momento, não constam.”
RISCO & INUNDAÇÃO: prefeitura ignora
O Informativo Técnico nº 16.779.968 do Caex destaca que “o projeto se insere completamente em Zona Especial De Risco (ZER), especificamente na Área de Risco à Inundação (ARI) de Passagem de Enchente, definidas nos Art. 94 e 95, assim como delimitadas no Mapa nº9, da Lei Municipal Complementar n° 405, de 18 de dezembro de 2019”. E este cenário legal é totalmente ignorado pela prefeitura para a Área de Lazer na região da Rua do Porto.
“Reitera-se que não consta qualquer consideração no projeto básico apresentado que faça referência a sua localização em Área de Risco à Inundação de Passagem de Enchente, ignorando essa circunstância determinante. Ainda assim, nas respostas recebidas da prefeitura, continua sem haver qualquer consideração a essa circunstância, apontada no informativo.”
FALHAS NAS SECRETARIAS
O Caex segue no documento cobrando da Pasta de Obras, de Luciano Celêncio, contradições de informação e de legalidade e, de Agricultura e Meio Ambiente, de Maurício Perissinotto, estudos que equacionem a área de preservação do Piracicaba.
O que o Caex diz para Obras:
Na manifestação da Secretaria Municipal de Obras, é considerado que “o empreendimento consiste na remodelação e requalificação de equipamento público municipal já existente” (...) “sem criação de novo uso do solo”. Em contraposição, observa-se que o projeto prevê a criação de um estacionamento na área verde em local arborizado.
Ainda na manifestação da Secretaria Municipal de Obras se reconhece que a intervenção se localiza em área ambientalmente sensível, mas não se traz qualquer consideração sobre as repercussões técnico-jurídicas do projeto intervir em APP e Área de Risco à Inundação (ARI) de Passagem de Enchente.
O que o Caex diz para Meio Ambiente:
Em síntese, a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente deve se manifestar sobre a legalidade, a viabilidade ambiental e técnica das intervenções propostas, apresentando estudos de alternativas e justificativas formais, especialmente quanto ao estacionamento em APP e à localização em área de risco de inundação.
O que o Caex está pedindo agora:
O documento não encerra a questão. Ao contrário, recomenda que a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente se manifeste formalmente sobre seis conjuntos de questões:
- Existência de processo administrativo específico para as intervenções em APP;
- Enquadramento legal de cada obra;
- Estudos de alternativas técnicas e locacionais;
- Justificativa legal para o estacionamento em APP;
- Alternativas para a pista de caminhada;
- Impactos e implicações jurídicas da localização em área de risco de inundação, inclusive quanto à necessidade de EIV.
Em resumo
O documento do Caex não diz simplesmente que toda a obra é ilegal. O que ele aponta é que, na forma como o projeto foi apresentado, faltam elementos ambientais e jurídicos fundamentais para autorizar as intervenções.
O ponto mais contundente é o estacionamento em APP: para o Caex, ele não se enquadra nas exceções previstas na legislação ambiental e, por isso, o projeto fica inviabilizado tal como apresentado. Já a pista de caminhada pode eventualmente ser admitida, mas depende de estudos que demonstrem alternativas para reduzir os impactos.
Além disso, o projeto está integralmente dentro de uma Zona Especial de Risco/Área de Risco à Inundação, aspecto que, segundo o Caex, foi praticamente ignorado pela Prefeitura na documentação apresentada.
O documento é bastante relevante porque mostra que o problema apontado pelo Ministério Público não é apenas uma discussão sobre autorização ambiental: o próprio órgão técnico do MP aponta ausência de estudos, ausência de processo administrativo ambiental específico, falta de alternativas locacionais e uma incompatibilidade específica do estacionamento com as exceções legais para intervenção em APP.
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