Tribunal paulista apontou falhas no planejamento, pesquisa de mercado e composição de custos da gestão ‘Helinho’ (PSD) (Foto: Prefeitura de Piracicaba) |
Pela segunda vez durante a gestão Hélio Zanatta (PSD), a Prefeitura de Piracicaba teve um edital para contratação de serviços de fiscalização eletrônica de trânsito barrado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). A atual concorrência, o Pregão Eletrônico nº 110/2026, estimada em R$ 21,25 milhões e destinada à contratação de 66 tipos de radares e outros serviços correlatos, foi alvo de representações julgadas parcialmente procedentes pelo Tribunal, que apontou falhas no planejamento, na pesquisa de mercado, na formação dos preços, na composição dos custos e em exigências do edital. O julgamento no pleno do Tribunal aconteceu no último 19 deste agosto.
O contrato previa a prestação de serviços de monitoramento eletrônico do trânsito, incluindo equipamentos para controle de velocidade e restrição veicular, classificação de veículos, captura de vídeo e processamento de infrações. O objeto também abrangia plataforma integrada de gestão, software de processamento de dados, infraestrutura computacional, suporte técnico, manutenção, treinamento e sistema de governança de privacidade de dados. Veja a lista de radares, conforme edital:
📍 23 radares de velocidade fixo
📍 17 radares de semáforo vermelho com verificação de velocidade;
📍 04 lombadas eletrônicas;
📍 14 sistemas de controle de tráfego de veículos em locais restritos para veículos comerciais e pesados; e
📍 08 radares eletrônicos em sistema de rodízio.
O TCE agiu por meio de representações de autorias de empresas e do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL). A prefeitura foi contatada pela reportagem, mas não prestou quaisquer esclarecimentos ou se posicionou sobre o assunto. O espaço segue aberto para manifestação do Executivo.
OS ERROS
Entre os principais pontos, a cautelar de 29 páginas, assinada pelo conselheiro Wagner de Campos Rosário, registra que diversas críticas se tornaram incontroversas, entre elas a necessidade de disponibilização dos documentos em formato pesquisável, a apresentação da documentação utilizada no levantamento de mercado, a harmonização dos marcos de vigência contratual, a separação dos custos de implantação dos serviços de operação e a apresentação das composições unitárias de preços em momento compatível com o julgamento das propostas.
Segundo o documento, a própria administração de ‘Helinho’ reconheceu a necessidade de aprimoramento nesses pontos. O valor estimado do contrato também foi retificado, passando de R$ 21,27 milhões para R$ 21,25 milhões, uma redução de R$ 25,82 mil.
A análise do TCE também destacou que parte das questões discutidas no novo edital já havia sido objeto de determinações anteriores relacionadas a uma licitação para o mesmo objeto. A Secretaria-Diretoria Geral do Tribunal observou que a complementação do levantamento de mercado e a reavaliação dos limites à subcontratação já haviam sido determinadas em processos anteriores.
Para a área técnica, portanto, não se tratava apenas de uma nova oportunidade para justificar a modelagem, mas da constatação de que o novo instrumento não havia observado integralmente determinações expedidas anteriormente.
Outro ponto central envolve o planejamento técnico. O Estudo Técnico Preliminar (ETP) apresenta mais de 50 endereços previstos para a instalação dos equipamentos e informações como limites de velocidade, volume da frota municipal e quantidade aproximada de autos de infração emitidos no exercício anterior. No entanto, a análise apontou a ausência de outros dados considerados relevantes, como a quantidade de faixas de rolamento em cada via.
O Tribunal também acolheu questionamentos sobre a falta de embasamento técnico quantitativo para demonstrar a necessidade da escala e do dimensionamento adotados. O documento registra ainda que o ETP não apresentava metodologia para obtenção do valor estimado, nem indicava as fontes consultadas para cada item da planilha de quantidades ou memória de cálculo que permitisse compreender a definição dos valores unitários.
A questão ganha relevância diante do valor da contratação, superior a R$ 20 milhões, e da abrangência do objeto, que previa 66 tipos de equipamentos para a fiscalização eletrônica. Uma das questões que permanece para acompanhamento é quais parâmetros, pesquisas e referências de mercado foram efetivamente utilizados para chegar ao orçamento estimado e se esses elementos foram apresentados de forma suficiente após os questionamentos.
A subcontratação também foi alvo de críticas. Embora o novo modelo tenha permitido a participação de empresas em consórcio, o edital inicialmente vedou a subcontratação de parcelas do objeto. A análise técnica considerou a mudança um retrocesso em relação ao modelo anterior, que previa limite de 20%.
O documento aponta que o objeto reúne atividades de naturezas distintas, incluindo equipamentos de fiscalização, processamento de dados, conectividade, telecomunicações, datacenter, obras civis e sinalização. Segundo a análise, não havia demonstração suficiente de que empresas do setor seriam capazes de executar integralmente todas essas atividades com estrutura própria, sem recorrer à subcontratação.
Também houve questionamentos sobre a própria modelagem da contratação. A documentação analisada indicava a adoção de preço global, mas o pagamento de determinados serviços estaria vinculado a preços unitários multiplicados por horas, quilômetros ou quantidade de equipamentos utilizados. Essa diferença foi apontada como uma questão que exigia adequação e maior clareza na definição dos custos e critérios de medição e pagamento.
Em tempo: rumo à terceira tentativa de novos radares, é bom anotar a lista de erros grosseiros e persistentes da atual gestão.
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