TCE barra pela segunda vez edital milionário de radares da Prefeitura de Piracicaba para contratação de 66 tipos de equipamentos de fiscalização eletrônica no trânsito


Tribunal paulista apontou falhas no planejamento, pesquisa de mercado e composição de custos da gestão ‘Helinho’ (PSD)
(Foto: Prefeitura de Piracicaba)

Por Cristiane Bonin (MTb 31.139)

Pela segunda vez durante a gestão Hélio Zanatta (PSD), a Prefeitura de Piracicaba teve um edital para contratação de serviços de fiscalização eletrônica de trânsito barrado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). A atual concorrência, o Pregão Eletrônico nº 110/2026, estimada em R$ 21,25 milhões e destinada à contratação de 66 tipos de radares e outros serviços correlatos, foi alvo de representações julgadas parcialmente procedentes pelo Tribunal, que apontou falhas no planejamento, na pesquisa de mercado, na formação dos preços, na composição dos custos e em exigências do edital. O julgamento no pleno do Tribunal aconteceu no último 19 deste agosto.

O contrato previa a prestação de serviços de monitoramento eletrônico do trânsito, incluindo equipamentos para controle de velocidade e restrição veicular, classificação de veículos, captura de vídeo e processamento de infrações. O objeto também abrangia plataforma integrada de gestão, software de processamento de dados, infraestrutura computacional, suporte técnico, manutenção, treinamento e sistema de governança de privacidade de dados. Veja a lista de radares, conforme edital:

   📍 23 radares de velocidade fixo

   📍 17 radares de semáforo vermelho com verificação de velocidade;

   📍 04 lombadas eletrônicas;

   📍 14 sistemas de controle de tráfego de veículos em locais restritos para veículos comerciais e pesados; e

   📍 08 radares eletrônicos em sistema de rodízio.

O TCE agiu por meio de representações de autorias de empresas e do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL). A prefeitura foi contatada pela reportagem, mas não prestou quaisquer esclarecimentos ou se posicionou sobre o assunto. O espaço segue aberto para manifestação do Executivo.

OS ERROS

Entre os principais pontos, a cautelar de 29 páginas, assinada pelo conselheiro Wagner de Campos Rosário, registra que diversas críticas se tornaram incontroversas, entre elas a necessidade de disponibilização dos documentos em formato pesquisável, a apresentação da documentação utilizada no levantamento de mercado, a harmonização dos marcos de vigência contratual, a separação dos custos de implantação dos serviços de operação e a apresentação das composições unitárias de preços em momento compatível com o julgamento das propostas.

Segundo o documento, a própria administração de ‘Helinho’ reconheceu a necessidade de aprimoramento nesses pontos. O valor estimado do contrato também foi retificado, passando de R$ 21,27 milhões para R$ 21,25 milhões, uma redução de R$ 25,82 mil.

A análise do TCE também destacou que parte das questões discutidas no novo edital já havia sido objeto de determinações anteriores relacionadas a uma licitação para o mesmo objeto. A Secretaria-Diretoria Geral do Tribunal observou que a complementação do levantamento de mercado e a reavaliação dos limites à subcontratação já haviam sido determinadas em processos anteriores.

Para a área técnica, portanto, não se tratava apenas de uma nova oportunidade para justificar a modelagem, mas da constatação de que o novo instrumento não havia observado integralmente determinações expedidas anteriormente.

Outro ponto central envolve o planejamento técnico. O Estudo Técnico Preliminar (ETP) apresenta mais de 50 endereços previstos para a instalação dos equipamentos e informações como limites de velocidade, volume da frota municipal e quantidade aproximada de autos de infração emitidos no exercício anterior. No entanto, a análise apontou a ausência de outros dados considerados relevantes, como a quantidade de faixas de rolamento em cada via.

O Tribunal também acolheu questionamentos sobre a falta de embasamento técnico quantitativo para demonstrar a necessidade da escala e do dimensionamento adotados. O documento registra ainda que o ETP não apresentava metodologia para obtenção do valor estimado, nem indicava as fontes consultadas para cada item da planilha de quantidades ou memória de cálculo que permitisse compreender a definição dos valores unitários.

A questão ganha relevância diante do valor da contratação, superior a R$ 20 milhões, e da abrangência do objeto, que previa 66 tipos de equipamentos para a fiscalização eletrônica. Uma das questões que permanece para acompanhamento é quais parâmetros, pesquisas e referências de mercado foram efetivamente utilizados para chegar ao orçamento estimado e se esses elementos foram apresentados de forma suficiente após os questionamentos.

A subcontratação também foi alvo de críticas. Embora o novo modelo tenha permitido a participação de empresas em consórcio, o edital inicialmente vedou a subcontratação de parcelas do objeto. A análise técnica considerou a mudança um retrocesso em relação ao modelo anterior, que previa limite de 20%.

O documento aponta que o objeto reúne atividades de naturezas distintas, incluindo equipamentos de fiscalização, processamento de dados, conectividade, telecomunicações, datacenter, obras civis e sinalização. Segundo a análise, não havia demonstração suficiente de que empresas do setor seriam capazes de executar integralmente todas essas atividades com estrutura própria, sem recorrer à subcontratação.

Também houve questionamentos sobre a própria modelagem da contratação. A documentação analisada indicava a adoção de preço global, mas o pagamento de determinados serviços estaria vinculado a preços unitários multiplicados por horas, quilômetros ou quantidade de equipamentos utilizados. Essa diferença foi apontada como uma questão que exigia adequação e maior clareza na definição dos custos e critérios de medição e pagamento.

Em tempo: rumo à terceira tentativa de novos radares, é bom anotar a lista de erros grosseiros e persistentes da atual gestão.

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