Raio-X do esgoto: prorrogação do contrato com a Mirante até 2056 é ilegal na Lei Federal de PPPs

Gestão Hélio Zanatta (PSD) quer mandar fim da PPP para 2056 enquanto lei só permite até 2047
(Ilustração: IA Gemini)

O contrato do esgoto do Semae com a concessionária Mirante para o saneamento básico de Piracicaba virou um mar de lama recente em âmbito jurídico e político. O primeiro fato mais fresco é a total ilegalidade na expansão do prazo do contrato para 44 anos frente à Lei Federal das PPPs (Parceria Público-Privada), que só permite o máximo de 35 anos – o prefeito Hélio Zanatta (PSD) trabalha em favor de tal aditivo com base em parecer da Ares-PCJ, agência reguladora do contrato.

Em segundo é a denúncia ao Ministério Público de lançamento de esgoto in natura nos corpos hídricos do município, incluindo o rio Corumbataí, principal fonte para o abastecimento público de água. Também foi jogado no ventilador a falácia de 100% para o índice do tratamento de esgoto do município – o número real seria de 70%, ventilam vereadores prós e contra a gestão de Zanatta. Leia reportagem aqui.

Em terceiro está a figura do ex-tucano Barjas Negri, agora político filiado ao PSD, que apareceu em público na sessão camarária de segunda desta semana, dia 10, quando o assunto pegava fogo no plenário. Em 2012, durante o mandato do ex-prefeito, foi contratada a PPP do Esgoto, e, agora, em 2026, o Legislativo se ouriçou para saber sobre um esquema de propina pago, à época, a 20 municípios, incluindo Piracicaba, em esquema de corrupção confirmado por executivos da Aegea, dona da Mirante, ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça) – tudo ainda está sob sigilo. A reportagem questionou Barjas sobre a corrida pelos documentos sigilosos e quanto à revisão contratual. Leia entrevista aqui.

O contrato

Foi o requerimento 720/2026, de autoria de Laércio Trevisan Jr. (PL), aprovado na sessão de quinta passada, dia 6, que levantou a lebre de problemas legais da PPP da Mirante – e vale lembrar a CPI do Semae, concluída há quatro anos, que indicou ilegalidade do contrato. O documento com perguntas robustas e técnicas chamou a atenção para a Lei Federal nº 11.079/2004, que regula os contratos públicos com a iniciativa privada.

Está expressamente escrito no inciso I, do 5º artigo da Lei que: “o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação”.

A PPP do Esgoto em Piracicaba foi firmada entre o Semae e a Mirante com prazo de duração total de 30 anos. O acordo foi assinado em junho de 2012, com término previsto para 2042. Agora, a gestão ‘Helinho’ coloca na mesa a ampliação para 2056, resultando em um contrato de 44 anos, fora do limite legal da lei federal.

A justificativa para a revisão contratual são parcos R$ 128 milhões de investimentos na área, um valor factível de ser aportado pelos cofres públicos municipais frente ao atual caixa do governo municipal, aos R$ 3,6 bilhões calculados para 2026.

A reportagem questionou a Aegea/Mirante e a gestão Zanatta sobre o prazo fora da regra, e pediu uma justificativa da Prefeitura de Piracicaba e do Semae para o baixo volume de investimentos, mas nenhuma resposta do Poder Público foi apresentada até o fechamento desta edição. A empresa defende total legalidade e justifica, brevemente, o baixo volume de investimentos. “O aditivo contratual atende a incorporação de novos investimentos e segue os procedimentos legais previstos para o reequilíbrio do contrato. Os investimentos estão voltados para atender o crescimento de Piracicaba.”

De qualquer forma, a administração pública terá de responder, em 15 dias, ao requerimento de Trevisan sobre a ilegalidade da dilação de prazo. Veja, a seguir, as perguntas ‘pulga atrás da orelha’ do Legislativo ao Executivo:

    Da compatibilidade da prorrogação contratual com a Lei Federal nº 11.079/2004

Considerando que o artigo 5º, inciso I, da Lei Federal nº 11.079/2004 estabelece que os contratos de parceria público-privada terão prazo de vigência não inferior a cinco nem superior a trinta e cinco anos, incluídas eventuais prorrogações, requer-se informar:

    a) Qual o fundamento jurídico adotado pelo Município para concluir que a proposta de revisão contratual, com extensão da vigência do Contrato de PPP nº 48/2012 até o ano de 2056, é compatível com o referido dispositivo legal.

    b) Se houve manifestação específica da Procuradoria Geral do Município sobre a incidência do artigo 5º, inciso I, da Lei Federal nº 11.079/2004, encaminhando cópia integral dos pareceres jurídicos, manifestações técnicas e demais documentos que fundamentaram esse entendimento.

    c) Qual o fundamento jurídico adotado para concluir que a celebração do termo aditivo prescinde de autorização legislativa específica da Câmara Municipal de Piracicaba.

    d) Considerando os investimentos realizados diretamente pelo Semae nos últimos exercícios, informar quais estudos técnicos, econômico-financeiros e de planejamento demonstraram ser mais vantajosa a ampliação da Parceria Público-Privada, em vez da execução direta das novas obras e investimentos pela própria Autarquia, encaminhando cópia integral desses estudos.

Em tempo (ou um resumo possível da ópera). Primeiro que é fato a queda de braço entre governo municipal e iniciativa privada quanto ao esgoto de Piracicaba. O atual prefeito, quando candidato, prometeu baixar a tarifa na conta de água do Semae, mas, quase ao fim do segundo ano de sua gestão, nada conseguiu – agora há a promessa de distribuição de caixa d’água à população carente, ventilada nesta segunda pelo líder Josef Borges. Como já dito anteriormente, o levante da vereança governista pode ser uma força de poder nesta citada queda de braço – e Barjas parece estar no meio do fogo cruzado, sem cargo, mas no mesmo partido de Hélio Zanatta. Com o cenário da política nacional em latência por eleições, a política municipal parece se movimentar utilizando dessa cortina de fumaça para poder aprovar e passar aquele tratoraço de sempre. E, caso Hélio consiga aprovação no Congeppp (Conselho Gestor de Parcerias Público-privadas do Município de Piracicaba) dentro dos moldes atuais, o prefeito deve enfrentar de uma nulidade contratual, passando por averiguações do TCE-SP (Tribunal de Contas estadual), potencial responsabilização judicial quanto improbidade administrativa com ressarcimento dos cofres municipais até prejuízos gerais ao município com insegurança jurídica, gerando dificuldades para financiamento com bancos públicos, como o BNDES – e este último fato pode prejudicar muito a cidade em tempos de tarifaço de Donald Trump.

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