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Em processo na Justiça, hospital alegou que Decreto Municipal de autoria do prefeito é uma bitributação e a cobrança é inconstitucional (Foto/crédito: Santa Casa) |
Ao apagar das luzes de 2025, a prefeitura de Hélio Zanatta (PSD) resolveu simplesmente cessar a coleta de lixo hospitalar no hospital Santa Casa. O resultado foi uma ação na Justiça impetrada pelo serviço de saúde em 9 de dezembro, com decisão, no último dia 22, do juiz Wander Pereira Rossette Júnior pela retomada da coleta a partir de riscos à saúde pública por material contaminante.
No processo a Santa Casa alegou que: há risco concreto de paralisação de serviços essenciais à população; existe duplicidade de cobrança, pois já recolhe a Taxa de Serviços Públicos Taxa de Lixo, prevista no Código Tributário Municipal; a obrigação de destinação final dos resíduos sólidos hospitalares é, nos termos da política nacional de resíduos sólidos, responsabilidade subsidiária do município; eventual inadimplemento não autoriza a interrupção do serviço; e o Decreto Municipal nº 20.686/2025 é inconstitucional na medida em que transfere para o particular atividade que já está remunerada via tributo.
OUTROS SETORES
O decreto citado como ilegal, conforme publicado no Diário Oficial de 28 de agosto de 2025, e o processo local no Tribunal de Justiça levanta um alerta para empresas com produção de alto volume de lixo, as quais podem ser sobre taxadas – veja todos os detalhes e burocracias aqui.
Conforme a Tabela 2 do decreto, a Classe de Geração em ‘muito alta’ – na qual foi enquadrada a Santa Casa – abrange também comércio, hotelaria, bares e restaurantes e o segmento de lazer e diversão. Chamado tecnicamente por Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), há previsão de multa com valor de referência em até R$ 7.000 – veja mais na tabela abaixo.
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