Perto do fim: 2a. instância da Justiça paulista marca para julho decisão sobre Reforma Tributária da Prefeitura de Piracicaba com impacto no IPTU; decisão do STF cairá


Votação seguirá aberta até 23 de julho; 5 desembargadores votarão, incluindo o relator do processo que interrompeu a cobrança em abril
(Ilustração: IA/Gemini)

A queda de braço final entre Ministério Público e o governo municipal quanto à Reforma Tributária de dezembro de 2025 de Hélio Zanatta (PSD) está com seu capítulo final com data e hora marcados. Em publicação nesta terça, dia 23, o novo cálculo para IPTU e outras taxas a partir da PGV (Planta Genérica de Valores) terá seu julgamento derradeiro a partir das 9h do próximo dia 16. 

A comunicação foi feita pela segunda instância do Tribunal de Justiça de SP, por meio do relator José Jarbas de Aguiar Gomes, da 11ª Câmara de Direito Público, e o julgamento será realizado de forma virtual. 

Esta modalidade foi adotada em outubro de 2025 para os sistemas internos da Justiça (eproc e SAJ). Essas sessões são realizadas em ambiente eletrônico e, diferentemente dos julgamentos telepresenciais, ocorrem de forma assíncrona – aquela que não acontece em tempo real ou simultâneo, dispensando que todos os envolvidos estejam conectados ao mesmo tempo. 

Conforme a plataforma de ‘Acompanhamento de Julgamento’, os membros da 11ª Câmara de Direito Público terão até o dia 23 de julho para depositarem seus votos. O magistrado e também relator Aguiar Gomes foi quem assinou, em abril, a suspensão da Reforma Tributária de ‘Helinho’, paralisando a cobrança dos impostos. 

“(...) a manutenção da norma acarreta risco de dano irreparável ou de difícil reparação, na medida em que os contribuintes estariam sendo submetidos a cobranças tributárias fundadas em lei potencialmente inconstitucional, com impactos econômicos e sociais relevantes”, escreveu em sua decisão. 

Junto de Aguiar Gomes votam mais quatro desembargadores. Ao fim deste julgamento, a decisão de maio do ministro do STF (Supremo Tribunal de Justiça), Edson Fachin, quanto à liberação das cobranças, perde efeito com o trânsito em julgado em segunda instância do TJ.

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